# Registro público: STJ — 1925436

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-14
- **Publicação:** 2022-06-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6742/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6742.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d31cf4c1e50fb56b14c8b3a3d590bcf80eb4900f1ded1c435744325f820b4369

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIMES DE INCÊNDIO.
CONTINUIDADE DELITIVA. CARACTERIZAÇÃO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No caso, pela própria narrativa da sentença, citada no voto
condutor do acórdão recorrido ? "partindo de mais de uma ação, o
apelante praticou dois crimes da mesma espécie (incêndio), nas
mesmas condições de tempo, lugar (na mesma cidade), executados da
mesma maneira (por meio do uso de um isqueiro), o que tornaria
possível a incidência do art. 71, do Código Penal" ?, a hipótese
afigura-se de crime continuado.
- **Item 2 (texto oficial):** O crime continuado expressa uma ficção jurídica  pela qual as
várias ações levadas a termo pelo agente, que, examinadas
individualmente, consistiriam infrações penais autônomas, são
consideradas fíctamente, por  razões de política criminal,  como se
fora um delito único, não aludindo o Código Penal, como empeço à sua
aplicação, o fato de haver vitimas diferentes, salvo no caso do
parágrafo único do art.v71, que não é o dos autos.
- **Item 3 (texto oficial):** Provimento do agravo regimental. Provimento do recurso especial.
Redução da condenação para em 6 anos e 5 meses de reclusão, em
regime semiaberto, e  221 dias-multa.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIMES DE INCÊNDIO.
CONTINUIDADE DELITIVA. CARACTERIZAÇÃO.
1. No caso, pela própria narrativa da sentença, citada no voto
condutor do acórdão recorrido ? "partindo de mais de uma ação, o
apelante praticou dois crimes da mesma espécie (incêndio), nas
mesmas condições de tempo, lugar (na mesma cidade), executados da
mesma maneira (por meio do uso de um isqueiro), o que tornaria
possível a incidência do art. 71, do Código Penal" ?, a hipótese
afigura-se de crime continuado.
2. O crime continuado expressa uma ficção jurídica  pela qual as
várias ações levadas a termo pelo agente, que, examinadas
individualmente, consistiriam infrações penais autônomas, são
consideradas fíctamente, por  razões de política criminal,  como se
fora um delito único, não aludindo o Código Penal, como empeço à sua
aplicação, o fato de haver vitimas diferentes, salvo no caso do
parágrafo único do art.v71, que não é o dos autos.
3. Provimento do agravo regimental. Provimento do recurso especial.
Redução da condenação para em 6 anos e 5 meses de reclusão, em
regime semiaberto, e  221 dias-multa.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, dar provimento ao agravo regimental para
dar provimento ao recurso especial nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros
Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha
Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
