{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":67421,"origem":"stj","sha256_origem":"22bd452ff19acae3ea450571687dbfffe4764d1411a34b645e4b1953e49af905","registro_original":{"id_fonte":"000880913","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA SEÇÃO","classe":"EDcl no AgRg nos EREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2004415","numero_registro":"202201571199","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2024-08-14","data_publicacao":"2024-08-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMENTA\nEMBARGOS  DE  DECLARAÇÃO  NO  AGRAVO  REGIMENTAL  NO S\nEMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL. INDEFERIMENTO LIMINAR\nDOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DISSÍDIO\nJURISPRUDENCIAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE\nOFÍCIO. REDISCUSSÃO  DA  MATÉRIA.  MERO  INCONFORMISMO.  VÍCIO\nINEXISTENTE.  EMBARGOS  DE  DECLARAÇÃO  REJEITADOS.\n1.  O  art.  619\n do  Código  de  Processo  Penal, dispõe que  os  embargos  de\ndeclaração  destinam-se  a  sanar  ambiguidade,  suprir  omissão,\nafastar  obscuridade  ou  eliminar  contradição  eventualmente\nexistentes  no  julgado,  o  que  não  se  verificou  na\nhipótese.\n2.  No  caso,  não  há  falar  em  vício  no  acórdão\nembargado,  pois  o colegiado concluiu, em linha com a iterativa\njurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que a adequada\ndemonstração do dissídio jurisprudencial exige a adoção das\nformalidades previstas nos arts. 1.043, § 4º, do Código de Processo\nCivil e 266, § 4º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de\nJustiça, não os atendendo a mera transcrição, no corpo das razões\ndos embargos de divergência, das ementas dos acórdão indigitados\ncomo paradigmas.\n3. No caso, restou expressamente assentado no\nacórdão que, no âmbito de embargos de divergência, não é possível a\nconcessão de ordem de habeas corpus de ofício. Tal conclusão decorre\ndo fato de que as possibilidades previstas no art. 654, § 2º, mais\nrecentemente, no art. 647-A, parágrafo único, ambos do Código de\nProcesso Penal, não se prestam suprir falhas na interposição\nrecursal. Ademais, não se pode olvidar que os embargos de\ndivergência constituem instrumento destinado à uniformização da\njurisprudência dos órgãos fracionários integrantes de uma mesma\nCorte, motivo pelo qual é descabido, em seu âmbito, a concessão de\nordem de habeas corpus contra atos de seus próprio membros à vista\nda evidente incompetência, ex vi do art. 102, inciso I, alínea \"i\",\nda Constituição Federal.\n4.  Não tendo o acórdão ora embargado\nadentrado no mérito das alegadas divergências jurisprudenciais, não\nse pode qualificá-lo como omisso ante a ausência de apreciação das\nteses meritórias, relacionadas com a dosimetria das penas.\n5. É\nincabível,  na  via  dos  aclaratórios,  a  rediscussão  de  matéria\n devidamente  apreciada  e  já  decidida.\n6.  Embargos  de\ndeclaração  rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO, por unanimidade,\nrejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nReynaldo Soares da Fonseca, Antonio Saldanha Palheiro, Joel Ilan\nPaciornik, Messod Azulay Neto, Daniela Teixeira e Jesuíno Rissato\n(Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/ae0cdcd7-5a12-4586-a51d-a25fd59a7d31/resource/be3479ae-ad30-49e8-9121-63b6bee465dc/download/20240831.json","coletado_em":"2026-09-20T12:46:11Z","sha256_conteudo":"e54c23a9f2dcc526e8c598031bed0e4794eca53d4f75666d45668d8c806d6a3e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
