# Registro público: STJ — 2592713

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-26
- **Publicação:** 2024-08-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/67431/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/67431.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bb1e7d9181f14022e0a1952be3bf82daa50b64ccfe7dfb5bad160d2c893536a6

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/18ce7173-132a-4075-ac28-7b80ff1e79f6/download/20240930.json>)
- **Identificador na fonte:** 000881515
- **Número de registro na fonte:** 202400750723
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA E PREENCHIMENTO DOS
REQUISITOS PARA O DEFERIMENTO DA CONSTRIÇÃO DE COTAS SOCIAIS. SÚMULA
7/STJ. VIABILIDADE DA MEDIDA. ÓBICE DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** As ponderações do julgamento - ciência da decisão impugnada e
ausência de questionamento sobre seu teor - foram amparadas na
análise fático-probatória da demanda. Aplicação da Súmula 7/STJ, que
incide sobre ambas as alíneas do permissivo constitucional. Os ora
demandantes não perseguem a mera qualificação jurídica desse quadro,
mas sua reapreciação, o que é vedado a esta Corte Superior.
- **Item 2 (texto oficial):** O acórdão estabeleceu que os agravantes não apresentaram outros
bens passíveis de penhora com vistas à satisfação do débito
executado; a medida não implicaria a extinção da pessoa jurídica; a
ineficácia da constrição, em razão da alegada situação deficitária
das empresas, poderá ser suscitada no momento futuro e oportuno; e
ausência de inviabilização da atividade empresarial das empresas com
a manutenção do ato, sendo cabível a medida acautelatória.
Aplicação da Súmula 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Esta Corte Superior possui entendimento de que é possível a
penhora de quotas de sociedade desde que realizada após o
esgotamento dos meios para localização de outros bens do devedor.
Enunciado sumular n. 83 desta Corte Superior.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA E PREENCHIMENTO DOS
REQUISITOS PARA O DEFERIMENTO DA CONSTRIÇÃO DE COTAS SOCIAIS. SÚMULA
7/STJ. VIABILIDADE DA MEDIDA. ÓBICE DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.
1. As ponderações do julgamento - ciência da decisão impugnada e
ausência de questionamento sobre seu teor - foram amparadas na
análise fático-probatória da demanda. Aplicação da Súmula 7/STJ, que
incide sobre ambas as alíneas do permissivo constitucional. Os ora
demandantes não perseguem a mera qualificação jurídica desse quadro,
mas sua reapreciação, o que é vedado a esta Corte Superior.
2. O acórdão estabeleceu que os agravantes não apresentaram outros
bens passíveis de penhora com vistas à satisfação do débito
executado; a medida não implicaria a extinção da pessoa jurídica; a
ineficácia da constrição, em razão da alegada situação deficitária
das empresas, poderá ser suscitada no momento futuro e oportuno; e
ausência de inviabilização da atividade empresarial das empresas com
a manutenção do ato, sendo cabível a medida acautelatória.
Aplicação da Súmula 7/STJ.
3. Esta Corte Superior possui entendimento de que é possível a
penhora de quotas de sociedade desde que realizada após o
esgotamento dos meios para localização de outros bens do devedor.
Enunciado sumular n. 83 desta Corte Superior.
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/08/2024 a 26/08/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo de instrumento: recurso no meio do processo](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-de-instrumento/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Durante um processo, o juiz decide dezenas de questões antes da sentença: concede ou nega liminar, define quem paga perícia, inclui ou exclui uma parte. Essas decisões interlocutórias, quando graves, podem ser levadas imediatamente ao tribunal pelo agravo de instrumento — o recurso do meio do caminho. O CPC de 2015 fez uma escolha deliberada: nem toda

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, instrumento
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1d46bb4bec6cf4fbc564a142f8d90f71823bbb6dabb6a60ab4f5c58a3c1e21c8
- **SHA-256 do registro documental:** bb1e7d9181f14022e0a1952be3bf82daa50b64ccfe7dfb5bad160d2c893536a6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-de-instrumento%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** bb1e7d9181f14022e0a1952be3bf82daa50b64ccfe7dfb5bad160d2c893536a6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

