{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":67436,"origem":"stj","sha256_origem":"818cb1e6dd3cf1c0f869d6be063e137b89d50643a1b44db316b46fd59dd236a8","registro_original":{"id_fonte":"000881535","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2050357","numero_registro":"202300306020","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2024-08-26","data_publicacao":"2024-08-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.  FUNDAMENTAÇÃO\nPER RELATIONEM. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE OFENSA À PRESTAÇÃO\nJURISDICIONAL.\nNos termos da jurisprudência desta Corte Superior, havendo o devido\nenfrentamento da matéria, como no presente caso, admite-se a\nutilização da técnica da fundamentação per relationem, não havendo\nque se falar em ofensa ao art. 1.021, § 3º, do CPC. Precedentes.\nAgravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/08/2024 a 26/08/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/18ce7173-132a-4075-ac28-7b80ff1e79f6/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"ebe398c35b8d8a1160a1df9610703aac3b79b13d5d1b2070dfddd1dc7db3dcfa","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
