{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":67439,"origem":"stj","sha256_origem":"1b5f8f26e3998951f8dd81ddaa402d7c80a40ca87dea2cc36a0682fb987f5042","registro_original":{"id_fonte":"000881538","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2354894","numero_registro":"202301377290","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2024-08-26","data_publicacao":"2024-08-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO\nDE DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE. EXCLUSÃO DE SÓCIO. INTERPOSIÇÃO\nDE APELAÇÃO. CABIMENTO. PRECEDENTE.  AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.\n1. Com efeito, a Terceira Turma do STJ firmou o entendimento no\nsentido de que: a) \"estando cumulados pedidos de dissolução parcial\nde sociedade e de apuração de haveres, a ação engloba duas fases\ndistintas: na primeira, é apreciado se é o caso ou não de se\ndecretar a dissolução; na segunda, são apurados os valores devidos\nao sócio retirante ou excluído, de acordo com o procedimento de\nliquidação específica previsto nos artigos 604 a 609 do CPC/15; e b)\nA decisão que decreta a resolução do vínculo societário em relação\na um sócio, como na espécie, encerrando a primeira fase da ação de\ndissolução parcial, possui natureza de sentença\". (REsp n.\n1.954.643/SC, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma,\njulgado em 15/2/2022, DJe de 18/2/2022., sem grifo no original)\n2. Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/08/2024 a 26/08/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/18ce7173-132a-4075-ac28-7b80ff1e79f6/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"8405d6336b52a9a5514cf6067d1fecdab69ed7478a0acc0fe985a9be2d98cad8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
