# Registro público: STJ — 1433517

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-26
- **Publicação:** 2024-08-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/67441/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/67441.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 073aebe430d64296c285168e2d30959cc89a2a779f95342448b56fa82516c7f9

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PLEITO DE FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. REFORMA
DO ACÓRDÃO EMBARGADO EM RAZÃO DO ACOLHIMENTO DOS ACLARATÓRIOS
OPOSTOS PELA PARTE EX ADVERSA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. PERDA DE
OBJETO. EMBARGOS PREJUDICADOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Em razão do acolhimento, com efeitos infringentes, dos embargos
de declaração opostos pelo Banco do Brasil S.A., para determinar o
retorno dos autos ao Tribunal de origem, fica prejudicado o pedido
de fixação dos honorários de sucumbência.
- **Item 2 (texto oficial):** Embargos de declaração prejudicados.

## Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PLEITO DE FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. REFORMA
DO ACÓRDÃO EMBARGADO EM RAZÃO DO ACOLHIMENTO DOS ACLARATÓRIOS
OPOSTOS PELA PARTE EX ADVERSA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. PERDA DE
OBJETO. EMBARGOS PREJUDICADOS.
1. Em razão do acolhimento, com efeitos infringentes, dos embargos
de declaração opostos pelo Banco do Brasil S.A., para determinar o
retorno dos autos ao Tribunal de origem, fica prejudicado o pedido
de fixação dos honorários de sucumbência.
2. Embargos de declaração prejudicados.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/08/2024 a 26/08/2024,
por unanimidade, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
