# Registro público: STJ — 2492672

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-26
- **Publicação:** 2024-08-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/67448/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/67448.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e18aa110a22e4a4766f8a4fcaa77aeffd655515ca52bf786599035fb46aec867

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA. CLÁSULA CONTRATUAL. NULIDADE. GRAU DE
DECAIMENTO. PEDIDO SUCESSIVO. SUCUMBÊNCIA. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Em relação à sucumbência, houve, no caso, apenas a redução de
cláusula penal em relação ao que foi decidido em sentença de
primeiro grau, mantendo-se o decisum quanto ao mais. Sendo a parte
contrária vencedora na demanda, mantêm-se os ônus sucumbenciais.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA. CLÁSULA CONTRATUAL. NULIDADE. GRAU DE
DECAIMENTO. PEDIDO SUCESSIVO. SUCUMBÊNCIA. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. Em relação à sucumbência, houve, no caso, apenas a redução de
cláusula penal em relação ao que foi decidido em sentença de
primeiro grau, mantendo-se o decisum quanto ao mais. Sendo a parte
contrária vencedora na demanda, mantêm-se os ônus sucumbenciais.
2. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 20/08/2024 a 26/08/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
