{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":67456,"origem":"stj","sha256_origem":"2c3c0d39ac62017c4ed28c2f7c26d55c7bc9103bdfa6a25301f3111325feb2f1","registro_original":{"id_fonte":"000881657","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2512257","numero_registro":"202304331124","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2024-08-26","data_publicacao":"2024-08-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO\nDE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. HIDRELÉTRICA PEDRA DO\nCAVALO/BA. DANOS INDIVIDUAIS. CONSUMIDORES POR EQUIPARAÇÃO. ÔNUS DA\nPROVA. MANUTENÇÃO DO DECISUM. REEXAME DE FATOS E PROVAS.\nIMPOSSIBILIDADE.\n1. Ação de indenização por danos materiais e morais.\n2. Jurisprudência desta Corte no sentido de que \"na hipótese de\ndanos individuais decorrentes do exercício de atividade de\nexploração de potencial hidroenergético causadora de impacto\nambiental, é possível, em virtude da caracterização do acidente de\nconsumo, o reconhecimento da figura do consumidor por equiparação, o\nque atrai a incidência das disposições do Código de Defesa do\nConsumidor\" (REsp n. 2.018.386/BA, Segunda Seção, DJe de 12/5/2023).\n3. Súmula 618/STJ: \"a inversão do ônus da prova aplica-se às ações\nde degradação ambiental\".\n4. O reexame de fatos e provas é inadmissível em sede de recurso\nespecial (Súmula 7/STJ).\n5. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo\nanalítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas\nidênticas.\n6. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/08/2024 a 26/08/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/18ce7173-132a-4075-ac28-7b80ff1e79f6/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"5765b6970ff670066737ebb3e6ab9d3e5441fb94ac47864d2c54cf5a272ae5e7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
