{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":6746,"origem":"stj","sha256_origem":"4807b9bb5798a63790ea2d36db7d42fb6e58ace39ba5d6e1f90053511bf7b0c9","registro_original":{"id_fonte":"000818238","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"700977","numero_registro":"202103346091","relator":"OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO)","data_julgamento":"2022-06-14","data_publicacao":"2022-06-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PORTE\nILEGAL DE ARMA DE FOGO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA.\nEXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. SÚMULA 52/STJ. PROLAÇÃO DE SENTENÇA\nCONDENATÓRIA. RECURSO PREJUDICADO.\n1. Aos prazos consignados na lei processual deve-se atentar o\njulgador às peculiaridades de cada ação criminal.  A ilegalidade da\nprisão por excesso de prazo somente pode ser reconhecida quando a\ndemora for injustificada, impondo-se adoção de critérios de\nrazoabilidade no exame da ocorrência indevida coação.\n2. Segundo consta das informações, a prisão preventiva foi decretada\nem 26/04/2017, sendo efetivada em 28/04/2017. A denúncia foi\nrecebida em 29/05/2017 e os réus foram citados em 09/06/2017. Após\nregular trâmite processual, sobreveio a pronúncia cujo recurso em\nsentido estrito manteve a segregação cautelar, em 21/02/2019, com o\nretorno dos autos à origem em 09/08/2019. Em  janeiro de 2020, foi\ndesignada sessão de julgamento para o dia 15/04/2020, cancelada em\n19/03/2020 em razão da eclosão da pandemia do coronavírus.\n3. Em consulta ao andamento processual junto ao site do Tribunal de\norigem, verifica-se que a sessão do Tribunal do Júri foi realizada\nno dia 29/04/2022 às 09h00, ocasião em que o paciente foi absolvido\ndo crime de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito e condenado\na \"55 anos e dois meses de reclusão pelos crimes de homicídio doloso\nqualificado por recurso que dificultou a defesa da vítima, contra\nmaior de 60 anos; duas tentativas de homicídio doloso qualificadas\npor recurso que dificultou a defesa da vítima; uma tentativa de\nhomicídio doloso qualificada por recurso que dificultou a defesa da\nvítima, contra maior de 60 anos; e associação criminosa armada.\"\n4. A dificuldade na designação de uma data para a sessão do júri\ndecorreu da complexidade do caso, do número de réus envolvidos e da\nlogística necessária para se realizar uma sessão que envolve\nintegrantes de facção criminosa durante a pandemia, o que exigiu das\nautoridades muito cuidado para garantir a segurança dos\nparticipantes e o necessário distanciamento social.\n5. Não evidenciada mora estatal em ação penal em que a sucessão de\natos processuais infirma a ideia de paralisação indevida da ação\npenal, ou de desidia  do Estado persecutor, não se vê demonstrada\nilegalidade no prazo da persecução criminal desenvolvida.\n6. Diante do teor da Súmula 52 do STJ e da prolação da sentença\ncondenatória, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por\nexcesso de prazo.\n7. Agravo regimental prejudicado.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a\nseguir, , por unanimidade, julgar prejudicado o agravo regimental\nnos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita\nVaz e os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz\ne Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:52"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000052"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/2fc9dacb-1295-4814-b47d-9b5730171536/download/20220630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"74adc0dda37fb73490af156bbb31117febcb057cdbd4edec9d53ee7c4444ae59","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
