# Registro público: STJ — 2560739

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-19
- **Publicação:** 2024-08-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/67460/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/67460.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b73c6579f09e87e8bb9d871ead3e8c15a67592c8bd6fb01184065573beefc4e9

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA C/C
RESTITUIÇÃO DE VALORES. PLANO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE
CAPÍTULO AUTÔNOMO EM DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR EM AGRAVO
INTERNO. PRECLUSÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. HARMONIA
ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 568/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação de obrigação de fazer com pedido de antecipação de tutela
c/c restituição de valores.
- **Item 2 (texto oficial):** A ausência de impugnação, no agravo interno, de capítulo autônomo
e/ou independente da decisão monocrática do relator - proferida ao
apreciar recurso especial ou agravo em recurso especial - apenas
acarreta a preclusão da matéria não impugnada. Precedente da Corte
Especial.
- **Item 3 (texto oficial):** Tese deduzida somente em sede de agravo interno, sem que
anteriormente tenha sido apresentada nas razões do recurso especial,
configura vedada inovação recursal. Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** A Segunda Seção, por ocasião do julgamento do EREsp 1.889.704/SP,
em 08/6/2022, embora tenha fixado a tese quanto à taxatividade, em
regra, do rol de procedimentos e eventos em saúde da ANS, negou
provimento aos embargos de divergência opostos pela operadora do
plano de saúde para manter acórdão da Terceira Turma que concluiu
ser abusiva a recusa de cobertura de sessões de terapia
especializada prescritas para o tratamento de transtorno do espectro
autista (TEA).
- **Item 5 (texto oficial):** Superveniência de normas regulamentares de regência e de
determinações da ANS que tornaram expressamente obrigatória a
cobertura de qualquer método ou técnica indicado pelo médico
assistente, em número ilimitado de sessões com fonoaudiólogos,
psicólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas, para o
tratamento/manejo do transtorno do espectro autista (TEA).
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo interno no agravo em recurso especial não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA C/C
RESTITUIÇÃO DE VALORES. PLANO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE
CAPÍTULO AUTÔNOMO EM DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR EM AGRAVO
INTERNO. PRECLUSÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. HARMONIA
ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 568/STJ.
1. Ação de obrigação de fazer com pedido de antecipação de tutela
c/c restituição de valores.
2. A ausência de impugnação, no agravo interno, de capítulo autônomo
e/ou independente da decisão monocrática do relator - proferida ao
apreciar recurso especial ou agravo em recurso especial - apenas
acarreta a preclusão da matéria não impugnada. Precedente da Corte
Especial.
3. Tese deduzida somente em sede de agravo interno, sem que
anteriormente tenha sido apresentada nas razões do recurso especial,
configura vedada inovação recursal. Precedentes.
4. A Segunda Seção, por ocasião do julgamento do EREsp 1.889.704/SP,
em 08/6/2022, embora tenha fixado a tese quanto à taxatividade, em
regra, do rol de procedimentos e eventos em saúde da ANS, negou
provimento aos embargos de divergência opostos pela operadora do
plano de saúde para manter acórdão da Terceira Turma que concluiu
ser abusiva a recusa de cobertura de sessões de terapia
especializada prescritas para o tratamento de transtorno do espectro
autista (TEA).
5. Superveniência de normas regulamentares de regência e de
determinações da ANS que tornaram expressamente obrigatória a
cobertura de qualquer método ou técnica indicado pelo médico
assistente, em número ilimitado de sessões com fonoaudiólogos,
psicólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas, para o
tratamento/manejo do transtorno do espectro autista (TEA).
6. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PLANO DE SAÚDE - TERAPIA MULTIDISCIPLINAR - TRANSTORNO DO ESPECTRO
AUTISTA - OBRIGATORIEDADE DE COBERTURA)
   STJ - <<EREsp 1889704>>-SP
(AGRAVO INTERNO - CAPÍTULO AUTÔNOMO OU INDEPENDENTE - PRECLUSÃO)
   STJ - <<EREsp 1424404>>-SP
(INOVAÇÃO RECURSAL)
   STJ - <<AgInt no REsp 1669669>>-SC,
         <<AgInt no AREsp 2048003>>-RS,
         <<AgInt no REsp 1947010>>-SP
(PLANO DE SAÚDE - TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - COBERTURA
OBRIGATÓRIA - DETERMINAÇÕES DA ANS)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2372049>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 2380696>>-RN

## Súmulas citadas

- STJ:568

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000568
- LEG:FED RSN:000469 ANO:2021
(AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS)
- LEG:FED RSN:000539 ANO:2022
(AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS)

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
