{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":67466,"origem":"stj","sha256_origem":"8df920c01ee3cab64cc7cd73d87fd5dc5d6af489297f74b42ce7fe71c7d9d7a5","registro_original":{"id_fonte":"000881667","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2132188","numero_registro":"202401016761","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2024-08-19","data_publicacao":"2024-08-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE\nOBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA C/C COMPENSAÇÃO\nPOR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE CAPÍTULO AUTÔNOMO EM\nDECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR EM AGRAVO INTERNO. PRECLUSÃO.\nTRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. TERAPIAS MULTIDISCIPLINARES.\nCOBERTURA. NEGATIVA INDEVIDA.\n1. Ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência c/c\ncompensação por danos morais.\n2. A ausência de impugnação, no agravo interno, de capítulo autônomo\ne/ou independente da decisão monocrática do relator - proferida ao\napreciar recurso especial ou agravo em recurso especial - apenas\nacarreta a preclusão da matéria não impugnada. Precedente da Corte\nEspecial.\n3. A Segunda Seção, por ocasião do julgamento do EREsp 1.889.704/SP,\nem 08/6/2022, embora tenha fixado a tese quanto à taxatividade, em\nregra, do rol de procedimentos e eventos em saúde da ANS, negou\nprovimento aos embargos de divergência opostos pela operadora do\nplano de saúde para manter acórdão da Terceira Turma que concluiu\nser abusiva a recusa de cobertura de sessões de terapia\nespecializada prescritas para o tratamento de transtorno do espectro\nautista (TEA).\n4. Superveniência de normas regulamentares de regência e de\ndeterminações da ANS que tornaram expressamente obrigatória a\ncobertura de qualquer método ou técnica indicado pelo médico\nassistente, em número ilimitado de sessões com fonoaudiólogos,\npsicólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas, para o\ntratamento/manejo do transtorno do espectro autista (TEA).\n5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:568"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000568","LEG:FED RSN:000469 ANO:2021\n(AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS)"],"jurisprudencia_citada":"(PLANO DE SAÚDE - TERAPIA MULTIDISCIPLINAR - TRANSTORNO DO ESPECTRO\nAUTISTA - OBRIGATORIEDADE DE COBERTURA)\n   STJ - <<EREsp 1889704>>-SP\n(PLANO DE SAÚDE - TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA-TEA -\nPSICOPEDAGOGIA)\n   STJ - <<REsp 2064964>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/18ce7173-132a-4075-ac28-7b80ff1e79f6/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"bc8b72a5345b2231e134b533180d41b708934d1e05023e29c6fdd80b0a60a365","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
