# Registro público: STJ — 2541107

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-19
- **Publicação:** 2024-08-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/67469/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/67469.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 63c69f5c260da7c6c7fd7fc54f143e4428c3f0a97477dadce410e70b0e2799ac

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/18ce7173-132a-4075-ac28-7b80ff1e79f6/download/20240930.json>)
- **Identificador na fonte:** 000881670
- **Número de registro na fonte:** 202304334220
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO
POR DANOS MORAIS. APRESENTAÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E RECURSO
ESPECIAL PELA MESMA PARTE CONTRA A MESMA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE.
PRINCÍPIO DA UNICIDADE RECURSAL. SÚMULA N. 579/STJ.
INAPLICABILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação de compensação por danos morais.
- **Item 2 (texto oficial):** A jurisprudência deste Superior Tribunal é no sentido de que "é
incabível a aplicação do entendimento da Súmula n. 579 do Superior
Tribunal de Justiça - STJ, segundo a qual 'não é necessário
ratificar o recurso especial interposto na pendência do julgamento
dos embargos de declaração, quando inalterado o resultado anterior',
pois ambos os recursos - embargos de declaração e recurso especial
- foram interpostos contra o acórdão da Corte a quo pela mesma
parte, ou seja, os aclaratórios que se encontravam pendentes de
julgamento no momento da interposição do recurso especial foram
opostos pelos próprios agravantes, e não pela parte contrária".
Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO
POR DANOS MORAIS. APRESENTAÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E RECURSO
ESPECIAL PELA MESMA PARTE CONTRA A MESMA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE.
PRINCÍPIO DA UNICIDADE RECURSAL. SÚMULA N. 579/STJ.
INAPLICABILIDADE.
1. Ação de compensação por danos morais.
2. A jurisprudência deste Superior Tribunal é no sentido de que "é
incabível a aplicação do entendimento da Súmula n. 579 do Superior
Tribunal de Justiça - STJ, segundo a qual 'não é necessário
ratificar o recurso especial interposto na pendência do julgamento
dos embargos de declaração, quando inalterado o resultado anterior',
pois ambos os recursos - embargos de declaração e recurso especial
- foram interpostos contra o acórdão da Corte a quo pela mesma
parte, ou seja, os aclaratórios que se encontravam pendentes de
julgamento no momento da interposição do recurso especial foram
opostos pelos próprios agravantes, e não pela parte contrária".
Precedentes.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RATIFICAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL - PENDÊNCIA DO JULGAMENTO DE
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2091933>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 2228875>>-PR,
         <<AgRg no AgRg no AREsp 2379712>>-ES, <<REsp 1951197>>-AM

## Súmulas citadas

- STJ:579

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000579

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 63c69f5c260da7c6c7fd7fc54f143e4428c3f0a97477dadce410e70b0e2799ac
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

