# Registro público: STJ — 595816

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-14
- **Publicação:** 2022-06-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6747/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6747.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 796c912a33345aa71a5855c204dd86013a214ecd9bc3aa53f1a798b657d034f0

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
SUPERVENIÊNCIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. PRISÃO EM
FLAGRANTE REALIZADA POR GUARDA MUNICIPAL. POSSIBILIDADE.
PRECEDENTES. INEVIDÊNCIA DE ILEGALIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No caso, não há que se falar em ilicitude das provas colhidas com
fundamento na ilegitimidade dos guardas municipais para proceder ao
ato nem mesmo na violação de domicílio. A uma, porque é assente
nesta Corte Superior de Justiça a orientação de que os integrantes
da guarda municipal não desempenham a função de policiamento
ostensivo; todavia, em situações de flagrante delito, como restou
evidenciado ser o caso, a atuação dos agentes municipais está
respaldada no comando legal do art. 301 do Código de Processo Penal
(HC n. 471.229/SP, Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe
1º/3/2019); A duas, porque os agentes municipais teriam sido
recebidos pela avó do réu, a qual, de modo livre, não apenas
franqueou a entrada na casa, como também disse que os objetos
possivelmente pertenciam a seu neto (fl. 200), inexistindo, portanto
ilegalidade a ser sanada.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
SUPERVENIÊNCIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. PRISÃO EM
FLAGRANTE REALIZADA POR GUARDA MUNICIPAL. POSSIBILIDADE.
PRECEDENTES. INEVIDÊNCIA DE ILEGALIDADE.
1. No caso, não há que se falar em ilicitude das provas colhidas com
fundamento na ilegitimidade dos guardas municipais para proceder ao
ato nem mesmo na violação de domicílio. A uma, porque é assente
nesta Corte Superior de Justiça a orientação de que os integrantes
da guarda municipal não desempenham a função de policiamento
ostensivo; todavia, em situações de flagrante delito, como restou
evidenciado ser o caso, a atuação dos agentes municipais está
respaldada no comando legal do art. 301 do Código de Processo Penal
(HC n. 471.229/SP, Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe
1º/3/2019); A duas, porque os agentes municipais teriam sido
recebidos pela avó do réu, a qual, de modo livre, não apenas
franqueou a entrada na casa, como também disse que os objetos
possivelmente pertenciam a seu neto (fl. 200), inexistindo, portanto
ilegalidade a ser sanada.
2. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Laurita
Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art301

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(GUARDA MUNICIPAL - PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO - POSSIBILIDADE)
   STJ - <<HC 471229>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00301

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art301](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art301)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2943421](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/130691/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art301
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 2697394](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/116895/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art301
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 829712](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/111203/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art301
