# Registro público: STJ — 2539882

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-19
- **Publicação:** 2024-08-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/67470/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/67470.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** fc82bf8d91770e0c21eec09d1e566a9499d0183859d78e2a4ff47387470cc942

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU
OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO
IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. DECISÃO MANTIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Incidente de desconsideração da personalidade jurídica em fase de
cumprimento definitivo de sentença.
- **Item 2 (texto oficial):** Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos
de declaração.
- **Item 3 (texto oficial):** O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
- **Item 4 (texto oficial):** A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado -
quando suficiente para a manutenção de suas conclusões - impede a
apreciação do recurso especial.
- **Item 5 (texto oficial):** É firme a jurisprudência desta Corte no sentido da "possibilidade
de constrição patrimonial de empresa pertencente a um mesmo grupo
econômico da executada, quando verificada confusão patrimonial ou
desvio de finalidade empresarial, inclusive em cumprimento de
sentença, sem que haja violação da coisa julgada, com a
desconsideração de sua personalidade jurídica." Precedentes.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU
OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO
IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. DECISÃO MANTIDA.
1. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica em fase de
cumprimento definitivo de sentença.
2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos
de declaração.
3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
4. A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado -
quando suficiente para a manutenção de suas conclusões - impede a
apreciação do recurso especial.
5. É firme a jurisprudência desta Corte no sentido da "possibilidade
de constrição patrimonial de empresa pertencente a um mesmo grupo
econômico da executada, quando verificada confusão patrimonial ou
desvio de finalidade empresarial, inclusive em cumprimento de
sentença, sem que haja violação da coisa julgada, com a
desconsideração de sua personalidade jurídica." Precedentes.
6. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** fc82bf8d91770e0c21eec09d1e566a9499d0183859d78e2a4ff47387470cc942
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Desvio de finalidade: usar o poder público para outro fim](https://wikijuridica.com.br/glossario/desvio-de-finalidade/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Um erro comum é pensar que desvio de finalidade só existe quando o agente busca vantagem própria. Não é assim: mesmo quando a intenção é atingir outro fim de interesse público, mas diferente daquele que a norma específica autorizava, o ato é igualmente viciado. Desapropriar um imóvel invocando necessidade de utilidade pública, quando o real propósito é

**Atribuição:** Rafael Toledo · Não é preciso interesse pessoal para configurar o vício

- **Âncoras documentais:** desvio, finalidade
- **SHA-256 do HTML autoral:** 94b180100f02cc0a3f6e21f16ea6de1a7eb6287946da3ddc83089d7b972ed4ad
- **SHA-256 do registro documental:** fc82bf8d91770e0c21eec09d1e566a9499d0183859d78e2a4ff47387470cc942
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fdesvio-de-finalidade%2F)

