# Registro público: STJ — 2484754

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-19
- **Publicação:** 2024-08-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/67477/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/67477.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6c5de1d1d2441be7c3c31d396e674fca561c57bc262b291ea1057f59728dd348

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PREPARO. AUSÊNCIA DE COMPROVANTE
DE PAGAMENTO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. INÉRCIA. DESERÇÃO.
AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO ADVOGADO SUBSCRITOR DO RECURSO. SÚMULA
115/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação de indenização por danos morais.
- **Item 2 (texto oficial):** Os recursos dirigidos a esta Corte Superior devem estar
acompanhados das guias de recolhimento e dos respectivos
comprovantes de pagamento, de forma visível e legível, no momento de
sua interposição, sob pena de deserção.
- **Item 3 (texto oficial):** É deserto o recurso quando a parte recorrente, intimada a sanar a
irregularidade do preparo, não cumpre a diligência no prazo fixado.
Aplicação da Súmula 187 desta Corte.
- **Item 4 (texto oficial):** A ausência de instrumento conferindo poderes ao subscritor do
agravo e do recurso especial, atrai a incidência do enunciado 115 da
Súmula desta Corte, segundo o qual, "na instância especial é
inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos
autos."
- **Item 5 (texto oficial):** Nos termos do art. 76, § 2º, I, do CPC/2015, não se conhece do
recurso quando a parte, após intimada para regularizar sua
representação processual (art. 932, parágrafo único, do CPC/2015),
não promove o saneamento do vício no prazo concedido.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PREPARO. AUSÊNCIA DE COMPROVANTE
DE PAGAMENTO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. INÉRCIA. DESERÇÃO.
AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO ADVOGADO SUBSCRITOR DO RECURSO. SÚMULA
115/STJ.
1. Ação de indenização por danos morais.
2. Os recursos dirigidos a esta Corte Superior devem estar
acompanhados das guias de recolhimento e dos respectivos
comprovantes de pagamento, de forma visível e legível, no momento de
sua interposição, sob pena de deserção.
3. É deserto o recurso quando a parte recorrente, intimada a sanar a
irregularidade do preparo, não cumpre a diligência no prazo fixado.
Aplicação da Súmula 187 desta Corte.
4. A ausência de instrumento conferindo poderes ao subscritor do
agravo e do recurso especial, atrai a incidência do enunciado 115 da
Súmula desta Corte, segundo o qual, "na instância especial é
inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos
autos."
5. Nos termos do art. 76, § 2º, I, do CPC/2015, não se conhece do
recurso quando a parte, após intimada para regularizar sua
representação processual (art. 932, parágrafo único, do CPC/2015),
não promove o saneamento do vício no prazo concedido.
6. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
