# Registro público: STJ — 673094

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-14
- **Publicação:** 2022-06-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6748/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6748.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ff1f378e4a188119b3c5ac49464f1f5e87784de0648d12d695f4a4013069dbf8

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. NULIDADE. ROUBO CIRCUNSTANCIADO.
CONDENAÇÃO. PROVA DE AUTORIA. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. NULIDADE.
AUTORIA CORROBORADA POR OUTRAS PROVAS COLHIDAS EM JUÍZO.
POSSIBILIDADE. PRECEDENTE. LIMINAR INDEFERIDA. PARECER PELA
DENEGAÇÃO DA ORDEM. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM
DENEGADA. ILEGALIDADE MANIFESTA NÃO EVIDENCIADA. INCONFORMISMO COM A
DECISÃO HOSTILIZADA. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA ENFRENTADA
MONOCRATICAMENTE. IMPOSSIBILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Inicialmente, registre-se que, sobre a possibilidade de
reconhecimento por fotografia, a Sexta Turma desta Corte Superior
firmou entendimento de que o reconhecimento do suspeito por simples
exibição de fotografia(s) ao reconhecedor, a par de dever seguir o
mesmo procedimento do reconhecimento pessoal, há de ser visto como
etapa antecedente a eventual reconhecimento pessoal e, portanto, não
pode servir como prova em ação penal, ainda que confirmado em juízo
(HC n. 598.886/SC, Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe
18/12/2020).
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, a decisão agravada deve ser mantida, pois, nos termos da
decisão ora hostilizada, o édito condenatório concluiu pela certeza
da autoria delitiva, diante de todos os depoimentos acima
transcritos, em especial a confissão extrajudicial do acusado, assim
como o reconhecimento da fotografia do autor (fl. 25). Então, a
autoria delitiva referente ao crime pelo qual os agravantes foram
condenados (art. 157, § 2º, incisos II e VI, e § 2º-A (por duas
vezes), na forma do art. 70, caput, todos do Código Penal) não teve
como único elemento de prova o reconhecimento fotográfico feito pela
vítima, [...] Eventual desconstituição das conclusões das instâncias
antecedentes a respeito da autoria delitiva depende de reexame de
fatos e provas, providência inviável na estreita via do habeas
corpus (AgRg no HC n. 730.818/SP, Ministro Reynaldo Soares da
Fonseca, Quinta Turma, DJe 6/5/2022).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. NULIDADE. ROUBO CIRCUNSTANCIADO.
CONDENAÇÃO. PROVA DE AUTORIA. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. NULIDADE.
AUTORIA CORROBORADA POR OUTRAS PROVAS COLHIDAS EM JUÍZO.
POSSIBILIDADE. PRECEDENTE. LIMINAR INDEFERIDA. PARECER PELA
DENEGAÇÃO DA ORDEM. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM
DENEGADA. ILEGALIDADE MANIFESTA NÃO EVIDENCIADA. INCONFORMISMO COM A
DECISÃO HOSTILIZADA. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA ENFRENTADA
MONOCRATICAMENTE. IMPOSSIBILIDADE.
1. Inicialmente, registre-se que, sobre a possibilidade de
reconhecimento por fotografia, a Sexta Turma desta Corte Superior
firmou entendimento de que o reconhecimento do suspeito por simples
exibição de fotografia(s) ao reconhecedor, a par de dever seguir o
mesmo procedimento do reconhecimento pessoal, há de ser visto como
etapa antecedente a eventual reconhecimento pessoal e, portanto, não
pode servir como prova em ação penal, ainda que confirmado em juízo
(HC n. 598.886/SC, Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe
18/12/2020).
2. No caso, a decisão agravada deve ser mantida, pois, nos termos da
decisão ora hostilizada, o édito condenatório concluiu pela certeza
da autoria delitiva, diante de todos os depoimentos acima
transcritos, em especial a confissão extrajudicial do acusado, assim
como o reconhecimento da fotografia do autor (fl. 25). Então, a
autoria delitiva referente ao crime pelo qual os agravantes foram
condenados (art. 157, § 2º, incisos II e VI, e § 2º-A (por duas
vezes), na forma do art. 70, caput, todos do Código Penal) não teve
como único elemento de prova o reconhecimento fotográfico feito pela
vítima, [...] Eventual desconstituição das conclusões das instâncias
antecedentes a respeito da autoria delitiva depende de reexame de
fatos e provas, providência inviável na estreita via do habeas
corpus (AgRg no HC n. 730.818/SP, Ministro Reynaldo Soares da
Fonseca, Quinta Turma, DJe 6/5/2022).
3. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Laurita
Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art226

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECONHECIMENTO PESSOAL POR FOTOGRAFIA - CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO -
NECESSIDADE)
   STJ - <<HC 598886>>-SC
(HABEAS CORPUS - AUTORIA DELITIVA - REEXAME DE FATOS E PROVAS -
IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA)
   STJ - <<AgRg no HC 730818>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00226

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art226](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art226)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 989688](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165631/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art226
- [STJ — 1045330](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163508/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art226
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 1081155](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156301/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art226
