{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":67484,"origem":"stj","sha256_origem":"a853a66f26deee2554328533c5b379d4fefe3dfe542ca48c11af9917915dcde6","registro_original":{"id_fonte":"000881685","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2581233","numero_registro":"202400712390","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2024-08-19","data_publicacao":"2024-08-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO\nDECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL PÓS MORTEM.\nEMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO\nOCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. INOCORRÊNCIA. REEXAME DE\nFATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO\nOCORRÊNCIA.\n1. Ação declaratória de reconhecimento de união estável pós mortem.\n2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos\nde declaração.\n3. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e\nfundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a\nprestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489\ndo CPC.\n4. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.\n5. Na situação em análise, não há julgamento extra petita, pois a\nlide foi decidida nos exatos termos em que foi proposta, havendo\ncongruência entre a decisão, o pedido e a causa de pedir.\nPrecedentes.\n6. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00489 ART:01022"],"jurisprudencia_citada":"(INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO - DECISÃO EM SENTIDO CONTRÁRIO À PRETENSÃO\nDA PARTE)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2164998>>-RJ,\n         <<AgInt no REsp 1655141>>-MT,\n         <<AgInt no REsp 1850632>>-MT\n(PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - FUNDAMENTAÇÃO DEVIDA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2434278>>-DF, <<REsp 1923107>>-SP\n(JULGAMENTO EXTRA PETITA - INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA DA\nPETIÇÃO INICIAL)\n   STJ - <<REsp 1639016>>-RJ, <<EDcl no REsp 1331100>>-BA","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/18ce7173-132a-4075-ac28-7b80ff1e79f6/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"14289bef2fb74ff7640206a5c943d65dcd6d4a6cd0021dd1df87320c4e2a734f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
