# Registro público: STJ — 2572624

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-19
- **Publicação:** 2024-08-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/67485/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/67485.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8cdd5590d95b7743136f418200d1fbf1c06ef8ace94c4e13175c879eee47706e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DECLARATÓRIA DE PATERNIDADE POST MORTEM C/C ANULAÇÃO DE REGISTRO
CIVIL, PETIÇÃO DE HERANÇA E ANULAÇÃO DE PARTILHA. OPOSIÇÃO AO
JULGAMENTO VIRTUAL. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. CERCEAMENTO
DE DEFESA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO
STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ.
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação declaratória de paternidade post mortem cumulada com
anulação de registro civil, petição de herança e anulação de
partilha.
- **Item 2 (texto oficial):** Não há, no ordenamento jurídico vigente, o direito de exigir que
o julgamento ocorra por meio de sessão presencial; portanto, o fato
de o julgamento ter sido realizado de forma virtual, mesmo com a
oposição expressa e tempestiva da parte, não é, por si só, causa de
nulidade ou cerceamento de defesa. A aferição de nulidade processual
exige a demonstração de efetivo prejuízo à defesa do insurgente.
Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** O juiz, como destinatário da prova, pode, em conformidade com os
princípios da livre apreciação da prova e do livre convencimento
motivado, decidir pelo indeferimento da prova requerida sem que isso
configure cerceamento de defesa. Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** Alterar o decidido no acórdão recorrido, acerca da ausência de
cerceamento de defesa, por ter sido indeferida a realização de
alguma prova, demandaria o reexame de fatos e provas, o que não é
permitido ante o óbice da Súmula 7/STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à
idoneidade do exame realizado, exige o reexame de fatos e provas, o
que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ.
- **Item 6 (texto oficial):** A incidência da Súmula 7 do STJ prejudica a análise do dissídio
jurisprudencial pretendido. Precedentes desta Corte.
- **Item 7 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DECLARATÓRIA DE PATERNIDADE POST MORTEM C/C ANULAÇÃO DE REGISTRO
CIVIL, PETIÇÃO DE HERANÇA E ANULAÇÃO DE PARTILHA. OPOSIÇÃO AO
JULGAMENTO VIRTUAL. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. CERCEAMENTO
DE DEFESA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO
STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ.
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADO.
1. Ação declaratória de paternidade post mortem cumulada com
anulação de registro civil, petição de herança e anulação de
partilha.
2. Não há, no ordenamento jurídico vigente, o direito de exigir que
o julgamento ocorra por meio de sessão presencial; portanto, o fato
de o julgamento ter sido realizado de forma virtual, mesmo com a
oposição expressa e tempestiva da parte, não é, por si só, causa de
nulidade ou cerceamento de defesa. A aferição de nulidade processual
exige a demonstração de efetivo prejuízo à defesa do insurgente.
Precedentes.
3. O juiz, como destinatário da prova, pode, em conformidade com os
princípios da livre apreciação da prova e do livre convencimento
motivado, decidir pelo indeferimento da prova requerida sem que isso
configure cerceamento de defesa. Precedentes.
4. Alterar o decidido no acórdão recorrido, acerca da ausência de
cerceamento de defesa, por ter sido indeferida a realização de
alguma prova, demandaria o reexame de fatos e provas, o que não é
permitido ante o óbice da Súmula 7/STJ.
5. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à
idoneidade do exame realizado, exige o reexame de fatos e provas, o
que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ.
6. A incidência da Súmula 7 do STJ prejudica a análise do dissídio
jurisprudencial pretendido. Precedentes desta Corte.
7. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(JULGAMENTO VIRTUAL - OPOSIÇÃO - DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO)
   STJ - <<EDcl no AgInt nos EREsp 1295141>>-SP,
         <<EDcl no AgInt nos EREsp 1470906>>-SP
(INDEFERIMENTO DE PROVA - LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO)
   STJ - <<AgInt no REsp 1429272>>-MA,
         <<AgInt no AREsp 1015060>>-RS
(REAPRECIAÇÃO DO JULGADO - CERCEAMENTO DE DEFESA - REEXAME
FÁTICO-PROBATÓRIO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1634989>>-PR,
         <<AgInt no AREsp 1632773>>-SP
(DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL - REEXAME DO CONTEÚDO
FÁTICO-PROBATÓRIO)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1041244>>-RJ,
         <<AgInt no AREsp 821337>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 964391>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        ART:0184D PAR:ÚNICO INC:00002 ART:0184H
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
