# Registro público: STJ — 2556072

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-26
- **Publicação:** 2024-08-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/67494/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/67494.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** fe46f8421816be71fb992af2dc3386ea235396cda53b6bad5fa471d45149b9e9

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
REPETIÇÃO DE INDÉBITO. EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO. ABUSIVIDADE DA
COBRANÇA DE TAXA DE DECORAÇÃO. PRESCRIÇÃO DECENAL. SÚMULA Nº
568/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Aplica-se o prazo decenal à pretensão de repetição de indébito
por cobrança indevida de valores contratuais. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Estando o acórdão recorrido em consonância com o entendimento
deste Tribunal de Justiça, correta a aplicação da Súmula nº 568/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
REPETIÇÃO DE INDÉBITO. EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO. ABUSIVIDADE DA
COBRANÇA DE TAXA DE DECORAÇÃO. PRESCRIÇÃO DECENAL. SÚMULA Nº
568/STJ.
1. Aplica-se o prazo decenal à pretensão de repetição de indébito
por cobrança indevida de valores contratuais. Precedentes.
2. Estando o acórdão recorrido em consonância com o entendimento
deste Tribunal de Justiça, correta a aplicação da Súmula nº 568/STJ.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/08/2024 a 26/08/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
