# Registro público: STJ — 2506222

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-26
- **Publicação:** 2024-08-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/67504/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/67504.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 50c0aa3a1d50e176def7cc6d489c3e81a126d30419090c6b7f75fb8e350c39ec

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA INTERNA
RELATIVA. PRECLUSÃO. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. VÍCIOS DE
CONSTRUÇÃO DO IMÓVEL. SEGURO HABITACIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO
QUITADO. ALEGAÇÃO DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR E PRESCRIÇÃO. TEMA
1.039/STJ. AFETAÇÃO AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. SOBRESTAMENTO.
1.Nos termos da jurisprudência desta Corte, a competência interna
disciplinada no Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça é
relativa, de modo que eventual incompetência do órgão para o qual
foi distribuído o recurso deve ser alegada antes do início do
respectivo julgamento, sob pena de preclusão.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 2 (texto oficial):** A Segunda Seção desta Corte afetou os REsps 1.803.225/PR e
1.799.288/PR a julgamento sob o sistema de recursos repetitivos
(Tema 1.039), a fim de "Fixar o termo inicial da prescrição da
pretensão indenizatória em face de seguradora nos contratos, ativos
ou extintos, do Sistema Financeiro de Habitação".
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA INTERNA
RELATIVA. PRECLUSÃO. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. VÍCIOS DE
CONSTRUÇÃO DO IMÓVEL. SEGURO HABITACIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO
QUITADO. ALEGAÇÃO DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR E PRESCRIÇÃO. TEMA
1.039/STJ. AFETAÇÃO AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. SOBRESTAMENTO.
1.Nos termos da jurisprudência desta Corte, a competência interna
disciplinada no Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça é
relativa, de modo que eventual incompetência do órgão para o qual
foi distribuído o recurso deve ser alegada antes do início do
respectivo julgamento, sob pena de preclusão.
2. A Segunda Seção desta Corte afetou os REsps 1.803.225/PR e
1.799.288/PR a julgamento sob o sistema de recursos repetitivos
(Tema 1.039), a fim de "Fixar o termo inicial da prescrição da
pretensão indenizatória em face de seguradora nos contratos, ativos
ou extintos, do Sistema Financeiro de Habitação".
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/08/2024 a 26/08/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
