{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":67517,"origem":"stj","sha256_origem":"a40503e4cbdf921f73fad056bc66707309397cf585e97ceea31a26024b115301","registro_original":{"id_fonte":"000882075","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2548763","numero_registro":"202400126103","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2024-08-26","data_publicacao":"2024-08-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO\nCONTRATUAL. TUTELA DE URGÊNCIA. ART. 300 DO CPC. SÚMULA Nº 735/STF.\nINCIDÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. APLICAÇÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO\nPREJUDICADO.\n1. A jurisprudência desta Corte Superior, diante do disposto na\nSúmula nº 735/STF, entende que, em regra, não é cabível recurso\nespecial para reexaminar decisão que defere ou indefere liminar ou\nantecipação de tutela, em virtude da natureza precária da decisão,\nsujeita à modificação a qualquer tempo.\n2. No caso, o acolhimento da pretensão recursal demandaria o\nrevolvimento do acervo fático-probatório dos autos, o que se mostra\ninviável ante a natureza excepcional da via eleita, conforme dispõe\na Súmula nº 7/STJ.\n3. Consoante iterativa jurisprudência desta Corte, a necessidade do\nreexame da matéria fática impede a admissão do recurso especial\ntanto pela alínea \"a\" quanto pela alínea \"c\" do permissivo\nconstitucional.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/08/2024 a 26/08/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio\nBellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/18ce7173-132a-4075-ac28-7b80ff1e79f6/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"9a76a9b356cde253d448467156444a1ab1b4bb5c129d34f3280f69cdb6ab9484","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"a40503e4cbdf921f73fad056bc66707309397cf585e97ceea31a26024b115301","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
