{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":67520,"origem":"stj","sha256_origem":"e3673c6ac1911f29b26ded7c035d61db457eed78b38331f1ea4a419886ae4427","registro_original":{"id_fonte":"000882136","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2389908","numero_registro":"202301945794","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2024-08-26","data_publicacao":"2024-08-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA.\nCONDOMÓNIO EDILÍCIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO\nCONFIGURADA.  SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA.\nINEXISTÊNCIA. SÚMULA Nº 7/STJ. DÍVIDA CONDOMINIAL. NATUREZA\nJURÍDICA. \"PROPTER REM\". DELIBERAÇÃO ASSEMBLEIA. ABUSO DE DIREITO.\nALIENAÇÃO DO IMÓVEL. NÃO TRANSMISSÃO DO CRÉDITO.\n1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal\nde origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma\nsucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que\nentende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela\nparte.\n2. Alterar a conclusão da Corte local sobre a suficiência de provas\ne a inexistência de cerceamento de defesa demandaria o revolvimento\ndo acervo fático-probatório dos autos, obstado no recurso especial\npela Súmula nº 7/STJ.\n3. Por ser a dívida condominial obrigação \"propter rem\", pode ser\ndemandada de quem exerce a relação jurídica de direito material com\na coisa, salvaguardado o eventual direito de regresso.\n4. Para rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, a\npartir das teses de que a deliberação ocorrida em Assembleia se deu\nem abuso de direito e de que o crédito não se transmitiu com a\nalienação do imóvel, seria necessário o revolvimento de fatos e de\nprovas dos autos, o que é inviável no recurso especial pela\nincidência da Súmula nº 7/STJ.\n5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/08/2024 a 26/08/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio\nBellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/18ce7173-132a-4075-ac28-7b80ff1e79f6/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"673d2ab01549051806d76884d712e867cb402c6aadef2e051bb9707936571cbf","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"e3673c6ac1911f29b26ded7c035d61db457eed78b38331f1ea4a419886ae4427","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
