{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":67526,"origem":"stj","sha256_origem":"15f1fe01d3db0c731c4dbc8a4cfa67e0763eb2abbad378f6486309dd5e1e2a4b","registro_original":{"id_fonte":"000882142","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2229233","numero_registro":"202203261613","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2024-08-26","data_publicacao":"2024-08-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA.\nPREVIDÊNCIA PRIVADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 1.022\nDO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. PRAZO DECADENCIAL. CONTAGEM. SÚMULA Nº\n401/STJ. ERRO DE FATO. REQUISITOS. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA.\nAUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA\nNº 211/STJ.\n1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal\nde origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a\ncontrovérsia com a aplicação do direito que entende cabível à\nhipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.\n2. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o prazo\ndecadencial para a propositura da ação rescisória deve ser contado\na partir do trânsito em julgado da última decisão proferida no\nprocesso. Inteligência da Súmula nº 401/STJ.\n3. A viabilidade da ação rescisória amparada em erro de fato depende\n(i) da essencialidade do erro para a alteração do resultado do\njulgamento; (ii) da inexistência de controvérsia entre as partes\nsobre o ponto em debate e (iii) da não ocorrência de pronunciamento\njudicial acerca do fato.\n4. A demonstração do dissídio jurisprudencial pressupõe a ocorrência\nde similitude fática entre o acórdão atacado e os paradigmas.\n5. A ausência de prequestionamento da matéria suscitada no recurso\nespecial, a despeito da oposição de embargos de declaração, impede o\nconhecimento do recurso especial (Súmula nº 211/STJ).\n6. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/08/2024 a 26/08/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio\nBellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/18ce7173-132a-4075-ac28-7b80ff1e79f6/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"9595ad2124afe39771e838872b1116d8677eb35ae6cd17eba24a8086caeab30e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"15f1fe01d3db0c731c4dbc8a4cfa67e0763eb2abbad378f6486309dd5e1e2a4b","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
