{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":67530,"origem":"stj","sha256_origem":"1e5477ca51984e72a80259ef8db6f84f185c4b00dea01a0e1aaa3f1fb31d2d5a","registro_original":{"id_fonte":"000882184","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2066239","numero_registro":"202202958661","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2024-09-03","data_publicacao":"2024-09-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSOS ESPECIAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LIQUIDAÇÃO. IMPUGNAÇÃO\nAO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LAUDO PERICIAL. JUROS. PERCENTUAL\nAPLICÁVEL ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. COISA\nJULGADA. INSURGÊNCIAS DO EXECUTADO AO LAUDO COMPLEMENTAR NÃO\nAPRESENTADAS EM FACE DO LAUDO ORIGINAL. ERRO DE CÁLCULO. CRITÉRIO DE\nCÁLCULO. PRECLUSÃO. DEPÓSITO DA GARANTIA DO JUÍZO. CONSECTÁRIOS DE\nMORA PELO EXECUTADO. REVISÃO TEMA 677/STJ.\n1. Impugnação ao cumprimento de sentença apresentada em 20/06/2011,\ndo qual foram extraídos recursos especiais, interpostos em\n16/06/2022 e 11/07/2022, conclusos ao gabinete em 20/04/2023.\n2. O propósito recursal é decidir se (i) os juros de 1% ao mês\naplicados para o período anterior à vigência do Código Civil de 2002\nestão cobertos pela coisa julgada; (ii) as impugnações ao laudo\npericial complementar, não apresentadas em face do laudo original,\nestão preclusas; e (iii) o depósito judicial a título de garantia do\njuízo em liquidação de sentença isenta o executado dos consectários\nde mora.\n3. No cumprimento de sentença não se admite a rediscussão das\nmatérias decididas na formação do título executivo judicial, mesmo\nquando se tratar de matéria de ordem pública, sob pena de violação à\ncoisa julgada.\n4. Os erros sobre os critérios do cálculo, inclusive no que concerne\na juros moratórios e correção monetária, sujeitam-se à preclusão.\n5. A Corte Especial deste Tribunal Superior revisou e mudou a\nredação do Tema 677/STJ, para determinar que o depósito efetuado a\ntítulo de garantia do juízo não isenta o executado do pagamento dos\nconsectários de sua mora, o que também se aplica para a hipótese em\nque o depósito da garantia tenha sido feito enquanto ainda se\napurava o total devido, por meio do procedimento de liquidação de\nsentença.\n6. Na espécie, (i) o título executivo judicial aplica juros de 1% ao\nmês mesmo para o período anterior à vigência do Código Civil de\n2002, sendo inviável a alteração do critério estabelecido no título\njudicial exequendo para a correção monetária e juros moratórios, sob\npena de ofensa à coisa julgada; (ii) o juízo sobre a preclusão das\nimpugnações ao laudo pericial deverá ser feito pelo primeiro grau,\nsob pena de supressão de instância; e (iii) merece reforma o acórdão\nrecorrido no que diz respeito à incidência de juros sobre o valor\ndepositado a título de garantia do juízo.\n7. Recurso especial de executada conhecido e desprovido.\n8. Recurso especial dos exequentes conhecido e parcialmente provido,\npara determinar a incidência dos juros moratórios previstos no\ntítulo judicial até a data da efetiva liberação do crédito em favor\ndos exequentes, momento em que deverá ser deduzido do montante\ndevido o saldo do depósito judicial e seus acréscimos pagos pela\ninstituição financeira depositária.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade,\nconhecer do recurso especial da CEF e lhe negar provimento; e, por\nmaioria, conhecer do recurso especial de TRISCAFÉ DE ARMAZÉNS GERAIS\nLTDA e TRISTÃO COMPANHIA DE COMÉRCIO EXTERIOR e lhe dar parcial\nprovimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Vencido em\nparte o Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze. Participaram do\njulgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi e os Srs. Ministro\nHumberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze\ne Moura Ribeiro.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489_par1","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art502","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art508","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art525_par6"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00489 PAR:00001 ART:00502 ART:00508 ART:00525\n        PAR:00006 ART:01022"],"jurisprudencia_citada":"(NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1956582>>-RJ,\n         <<AgInt no AREsp 1518178>>-MG\n(CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - REDISCUSSÃO - VIOLAÇÃO À COISA JULGADA)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 799219>>-PR,\n         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1813113>>-SP,\n         <<AgInt nos EDcl no AREsp 2194944>>-SP\n(CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - CRITÉRIOS DO CÁLCULO - PRECLUSÃO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2150337>>-SC\n(ERRO MATERIAL - CORREÇÃO A QUALQUER TEMPO)\n   STJ - <<EDcl no AgInt no REsp 1600622>>-MT\n(DEPÓSITO JUDICIAL - EFEITOS NA MORA)\n   STJ - <<REsp 1820963>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 677)","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/18ce7173-132a-4075-ac28-7b80ff1e79f6/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"9489a8c864217e18904b8c7a1879e6700de4f750371137cd76e0be463f4e08a3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"1e5477ca51984e72a80259ef8db6f84f185c4b00dea01a0e1aaa3f1fb31d2d5a","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
