{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":67535,"origem":"stj","sha256_origem":"d22ec69f9904c4fcad1c36f80ce55df8b3f36cae32b0493c643d61cb91957d62","registro_original":{"id_fonte":"000882192","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2536437","numero_registro":"202304033157","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2024-09-02","data_publicacao":"2024-09-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL.\nDIREITO CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO\nJURISDICIONAL. INEXISTENTE. ERRO MÉDICO. ÓBITO. PLANO DE SAÚDE.\nRESPONSABILIDADE. DANOS MORAIS. VALOR. SÚMULA N° 7/STJ.\n1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal\nde origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma\nsucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que\nentende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela\nparte.\n2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de\nque, se o contrato é fundado na prestação de serviços médicos e\nhospitalares próprios e/ou credenciados, no qual a operadora de\nplano de saúde mantém hospitais e emprega médicos ou indica um rol\nde conveniados, não há como afastar sua responsabilidade solidária\npela má prestação do serviço. Precedentes.\n3. Com relação ao valor dos danos morais, o Superior Tribunal de\nJustiça, afastando a incidência da Súmula nº 7/STJ, tem reexaminado\no montante fixado pelas instâncias ordinárias apenas quando\nirrisório ou abusivo, circunstâncias inexistentes no presente caso,\nem que arbitrada indenização no valor de R$ 100.000,00 (cem mil\nreais) para cada um dos autores.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 27/08/2024 a 02/09/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio\nBellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/18ce7173-132a-4075-ac28-7b80ff1e79f6/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"4cf5166ba33ce6dbbb73e95330706ce06cbc3ca1f19b4edd2ed2e17a19524c54","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
