{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":67546,"origem":"stj","sha256_origem":"85965e0dd14f1212d4f1145cf15cfa1587abf497be723d7f434f2dd5f13b984b","registro_original":{"id_fonte":"000882352","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2019364","numero_registro":"202202501067","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2024-08-26","data_publicacao":"2024-08-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.  COMPLEMENTAÇÃO DE\nAPOSENTADORIA. RECOMPOSIÇÃO. RESERVA MATEMÁTICA. ESTUDO ATUARIAL.\nLIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. TEMA Nº 955/STJ. SÚMULA Nº 568/STJ.\nHONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDISTRIBUIÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS.\nSÚMULA Nº 7/STJ. JUROS E CORREÇÃO. TERMO INICIAL. FALTA DE\nPREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 282/STF.\n1.A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no\nsentido de que os valores reconhecidos pela Justiça do Trabalho a\ntítulo de horas extras devem integrar o cálculo da complementação de\naposentadoria, sendo necessária, para a manutenção do equilíbrio\neconômico-atuarial, a prévia recomposição da reserva matemática,\ndevendo o aporte do valor ser apurado por estudo técnico atuarial.\n2. Para a manutenção do equilíbrio econômico-atuarial do fundo\nprevidenciário e em respeito à fonte de custeio, devem ser\nrecolhidas as cotas patronal e do participante (art. 6º da Lei\nComplementar nº 108/2001), podendo esta última despesa ser\ncompensada com valores a serem recebidos com a revisão do benefício\ncomplementar.\n3. A revisão da distribuição dos ônus sucumbenciais envolve ampla\nanálise de questões de fato e de prova, conforme as peculiaridades\nde cada caso concreto, providência incabível em recurso especial,\nnos termos da Súmula nº 7/STJ.\n4. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos\ndispositivos apontados como violados no recurso especial, incide,\npor analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal\nFederal.\n5. As questões de ordem pública, embora passíveis de conhecimento de\nofício nas instâncias ordinárias, não prescindem, no estreito\nâmbito do recurso especial, do requisito do prequestionamento.\n6. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/08/2024 a 26/08/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio\nBellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/18ce7173-132a-4075-ac28-7b80ff1e79f6/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"b072c93c026505e9d0b5b75a1399dda04e2eca702690a8f6d311f6d1a5518af0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"85965e0dd14f1212d4f1145cf15cfa1587abf497be723d7f434f2dd5f13b984b","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
