# Registro público: STJ — 1954294

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-14
- **Publicação:** 2022-06-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6755/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6755.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 089241bf3024fc45e74a3f0ac583d68bda69a6b3cd9c496afa97f570d5593cae

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE
RESISTÊNCIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. NÃO
CONSTATADO O RECONHECIMENTO DE AUTORIA NA ORIGEM. INEXISTÊNCIA DE
FLAGRANTE ILEGALIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Incabível o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea,
porquanto, além da falta de prequestionamento, não ficou evidenciada
no julgado a confissão do réu, ainda que qualificada.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE
RESISTÊNCIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. NÃO
CONSTATADO O RECONHECIMENTO DE AUTORIA NA ORIGEM. INEXISTÊNCIA DE
FLAGRANTE ILEGALIDADE.
1. Incabível o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea,
porquanto, além da falta de prequestionamento, não ficou evidenciada
no julgado a confissão do réu, ainda que qualificada.
2. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz
e os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e
Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
