{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":67555,"origem":"stj","sha256_origem":"2f3a00af1c8b4e2da7e8f0791b61ae65a14759be477a9c9460f6890a9d05ecdf","registro_original":{"id_fonte":"000882387","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2488620","numero_registro":"202303369935","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2024-08-26","data_publicacao":"2024-08-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE\nDANO. TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE. POSSIBILIDADE DE ÊXITO.\nNEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. NEGLIGÊNCIA.\nADVOGADO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS Nº 5 E 7/STJ. DIVERGÊNCIA\nJURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. SÚMULA Nº 83/STJ. IMPOSSIBILIDADE\nDE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.\n1.Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal\nde origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma\nsucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que\nentende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela\nparte.\n2. Rever a conclusão do acórdão recorrido acerca dos prejuízos\ndecorrentes da prática de condutas negligentes pelos advogados\ndemandaria a análise das circunstâncias fático-probatórias dos\nautos, o que é inviável no recurso especial pelos óbices das Súmulas\nnºs 5 e 7/STJ.\n3. A aplicação da Súmula nº 7/STJ, em relação ao recurso especial\ninterposto pela alínea \"a\" do permissivo constitucional, prejudica a\nanálise da mesma matéria indicada no dissídio jurisprudencial.\nAusência de similitude fática entre os julgados confrontados.\n4. É orientação firmada nesta Corte que, em caso de responsabilidade\ndos advogados pela prática de condutas negligentes, a teoria da\nperda de uma chance é aplicada por meio da análise das reais\npossibilidades de êxito do processo, eventualmente perdidas diante\nda negligência do causídico. Súmula nº 83/STJ.\n5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou o\nentendimento de ser incabível a majoração dos honorários recursais\nno julgamento do agravo interno e dos embargos de declaração\noferecidos pela parte que teve seu recurso integralmente não\nconhecido ou não provido.\n6. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/08/2024 a 26/08/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio\nBellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/18ce7173-132a-4075-ac28-7b80ff1e79f6/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"0c0aec3ac40889300e48ef6b1cfc7be08aa171c0bdd7fb556f695d851e683f1f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"2f3a00af1c8b4e2da7e8f0791b61ae65a14759be477a9c9460f6890a9d05ecdf","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
