# Registro público: STJ — 2488620

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-26
- **Publicação:** 2024-08-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/67555/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/67555.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2f3a00af1c8b4e2da7e8f0791b61ae65a14759be477a9c9460f6890a9d05ecdf

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/18ce7173-132a-4075-ac28-7b80ff1e79f6/download/20240930.json>)
- **Identificador na fonte:** 000882387
- **Número de registro na fonte:** 202303369935
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE
DANO. TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE. POSSIBILIDADE DE ÊXITO.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. NEGLIGÊNCIA.
ADVOGADO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS Nº 5 E 7/STJ. DIVERGÊNCIA
JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. SÚMULA Nº 83/STJ. IMPOSSIBILIDADE
DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.
1.Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal
de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma
sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que
entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela
parte.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 2 (texto oficial):** Rever a conclusão do acórdão recorrido acerca dos prejuízos
decorrentes da prática de condutas negligentes pelos advogados
demandaria a análise das circunstâncias fático-probatórias dos
autos, o que é inviável no recurso especial pelos óbices das Súmulas
nºs 5 e 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** A aplicação da Súmula nº 7/STJ, em relação ao recurso especial
interposto pela alínea "a" do permissivo constitucional, prejudica a
análise da mesma matéria indicada no dissídio jurisprudencial.
Ausência de similitude fática entre os julgados confrontados.
- **Item 4 (texto oficial):** É orientação firmada nesta Corte que, em caso de responsabilidade
dos advogados pela prática de condutas negligentes, a teoria da
perda de uma chance é aplicada por meio da análise das reais
possibilidades de êxito do processo, eventualmente perdidas diante
da negligência do causídico. Súmula nº 83/STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou o
entendimento de ser incabível a majoração dos honorários recursais
no julgamento do agravo interno e dos embargos de declaração
oferecidos pela parte que teve seu recurso integralmente não
conhecido ou não provido.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE
DANO. TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE. POSSIBILIDADE DE ÊXITO.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. NEGLIGÊNCIA.
ADVOGADO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS Nº 5 E 7/STJ. DIVERGÊNCIA
JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. SÚMULA Nº 83/STJ. IMPOSSIBILIDADE
DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.
1.Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal
de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma
sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que
entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela
parte.
2. Rever a conclusão do acórdão recorrido acerca dos prejuízos
decorrentes da prática de condutas negligentes pelos advogados
demandaria a análise das circunstâncias fático-probatórias dos
autos, o que é inviável no recurso especial pelos óbices das Súmulas
nºs 5 e 7/STJ.
3. A aplicação da Súmula nº 7/STJ, em relação ao recurso especial
interposto pela alínea "a" do permissivo constitucional, prejudica a
análise da mesma matéria indicada no dissídio jurisprudencial.
Ausência de similitude fática entre os julgados confrontados.
4. É orientação firmada nesta Corte que, em caso de responsabilidade
dos advogados pela prática de condutas negligentes, a teoria da
perda de uma chance é aplicada por meio da análise das reais
possibilidades de êxito do processo, eventualmente perdidas diante
da negligência do causídico. Súmula nº 83/STJ.
5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou o
entendimento de ser incabível a majoração dos honorários recursais
no julgamento do agravo interno e dos embargos de declaração
oferecidos pela parte que teve seu recurso integralmente não
conhecido ou não provido.
6. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/08/2024 a 26/08/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** dd85959af62f5e93ab42648d17210ed9567dfb5ccbb742615e2de3e67dd20770
- **SHA-256 do registro documental:** 2f3a00af1c8b4e2da7e8f0791b61ae65a14759be477a9c9460f6890a9d05ecdf
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2488620 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/18ce7173-132a-4075-ac28-7b80ff1e79f6/download/20240930.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 2f3a00af1c8b4e2da7e8f0791b61ae65a14759be477a9c9460f6890a9d05ecdf
- **SHA-256 do comentário:** 00ab754e17187ca4ad66a9a23cd46112cd85cccb8ffb01c2ae8983b281345059
