{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":67556,"origem":"stj","sha256_origem":"c19dc925c30f93acdf0bd1184cf92171b7015788433723bf963afdc4d8b37c22","registro_original":{"id_fonte":"000882428","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2054796","numero_registro":"202200125699","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2024-08-26","data_publicacao":"2024-08-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO CIVIL. CIVIL. CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO. SUCESSÃO ENTRE\nEMPRESAS VERIFICADA COM BASE EM FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE DE\nREVISÃO. SÚMULA 7/STJ. REPARAÇÃO DE DANOS ORIUNDOS DO VÍCIO DO\nPRODUTO. PRAZO DECENAL DO ART. 205 DO CC/2002. CONTRADITÓRIO E AMPLA\nDEFESA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO QUANDO SATISFEITO O LIVRE\nCONVENCIMENTO DO MAGISTRADO.\n1. A revisão do entendimento do Tribunal de origem, formado a partir\nda análise de fatos e provas, sobre a existência ou não de sucessão\nempresarial implica revolvimento desse conjunto fático-probatório.\nSúmula n. 7/STJ.\n2. O prazo decadencial do art. 26 do CDC refere-se ao período de que\ndispõe o consumidor para pleitear judicialmente alguma das\nalternativas que lhe são conferidas pelos arts. 18, § 1º, e 20,\ncaput, do CDC (substituição do produto, restituição da quantia paga,\nabatimento proporcional do preço e reexecução do serviço), não se\nconfundindo com o prazo prescricional a que o consumidor estará\nsujeito se pleitear indenização decorrente da má execução\ncontratual.\n3. Devido à ausência de previsão de prazo específico no CDC que\nregule a hipótese de reparação de danos oriundos de vício do\nproduto, deve-se aplicar o prazo geral decenal previsto no art. 205\ndo CC/2002.\n4. Não há ofensa ao contraditório e à ampla defesa quando o\njulgador, ao constatar a existência de provas suficientes para o seu\nconvencimento, indefere a realização de outras diligências. Cabe ao\njuiz decidir, motivadamente, sobre os elementos necessários ao\njulgamento da causa, pois, como destinatário das provas, ele é livre\npara determinar aquelas necessárias ou indeferir as inúteis ou\nprotelatórias.\nAgravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/08/2024 a 26/08/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/18ce7173-132a-4075-ac28-7b80ff1e79f6/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"402ec43fb98462b7d003de6bce480c730a1ff8873317155cdfcf7e93bdb7d221","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"c19dc925c30f93acdf0bd1184cf92171b7015788433723bf963afdc4d8b37c22","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
