{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":67557,"origem":"stj","sha256_origem":"b5decd5cc90d48cb48f88dd608e716732103a58d9eb77a5e9212a1f0d3a675ee","registro_original":{"id_fonte":"000882429","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2449422","numero_registro":"202302800620","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2024-08-26","data_publicacao":"2024-08-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO\nDE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ÓBITO POR DESCARGA ELÉTRICA.\nRESPONSABILIDADE CIVIL. CONFIGURADA. CULPA EXCLISIVA DA VÍTIMA.\nREVISÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. ÓBICE DA SÚMULA N.\n7/STJ.\n1. Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte, \"a\nresponsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado\nprestadoras de serviço público é objetiva relativamente a terceiros\nusuários e não usuários do serviço, segundo decorre do art. 37, §\n6º, da Constituição Federal. Essa responsabilidade objetiva\nbaseia-se na teoria do risco administrativo, em relação à qual basta\na prova da ação, do dano e de um nexo de causa e efeito entre\nambos, sendo, porém, possível excluir a responsabilidade em caso de\nculpa exclusiva da vítima, de terceiro, ou, ainda, em caso fortuito\nou força maior. (AgInt no REsp n. 1.793.661/RJ, relator Ministro\nRaul Araújo, Quarta Turma, julgado em 3/9/2019, DJe de 19/9/2019.)\n2. No caso dos autos, o Tribunal de origem expressamente consignou\nque o acidente foi causado por falhas na prestação do serviço e que\na concessionária não se desincumbiu do ônus probatório quanto à\nalegada culpa exclusiva da vítima.\n3. Modificar a conclusão a que chegou o Tribunal de origem requer,\nnecessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado ao STJ,\nem recurso especial, por esbarrar no óbice da Súmula n. 7 do STJ.\nAgravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/08/2024 a 26/08/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/18ce7173-132a-4075-ac28-7b80ff1e79f6/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"a887dfec9a22a8b1e85d902e997a565f2c48b9dfd9f24c2fb4271fc7292536f4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"b5decd5cc90d48cb48f88dd608e716732103a58d9eb77a5e9212a1f0d3a675ee","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
