{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":67562,"origem":"stj","sha256_origem":"b9a856054ce77909917a8c6bbab301082663a572065972a6b9ada8d2c53525ba","registro_original":{"id_fonte":"000882434","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2602175","numero_registro":"202401220990","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2024-08-26","data_publicacao":"2024-08-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO\nREVISIONAL DE CONTRATO C/C OBRIGAÇÃO DEFAZER. AUSÊNCIA DE\nIMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO\nRECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. JUSTIÇA\nGRATUITA. COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE DO BENEFÍCIO. AUSÊNCIA. EFEITOS\nEX NUNC. PRECEDENTES.\n1. Ação revisional de contrato c/c obrigação de fazer.\n2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do\nagravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes\nfundamentos da decisão de inadmissibilidade: incidência da Súmula\n284 do STF, por deficiência de fundamentação.\n3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece\nconhecimento o agravo em recurso especial que não impugna,\nespecificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso\nespecial. Precedentes.\n4. A decretação da liquidação extrajudicial, por si só, não conduz\nao reconhecimento da necessidade para fins de concessão da justiça\ngratuita à pessoa jurídica. Precedentes.\n5. O deferimento do pedido do benefício de gratuidade da justiça\nproduz efeitos ex nunc, operando efeitos somente para o futuro e não\nretroagindo para abarcar atos processuais pretéritos. Precedentes.\n6. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/08/2024 a 26/08/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/18ce7173-132a-4075-ac28-7b80ff1e79f6/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"7c1f397701311496039cfd34533bf7fe1a2aa6e53f434f8b1a82bad01cfa8d69","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"b9a856054ce77909917a8c6bbab301082663a572065972a6b9ada8d2c53525ba","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
