{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":67567,"origem":"stj","sha256_origem":"89cb4a50c04e4b6ff907cb4c1524b21d65a0607afb7d6aac6f9870a77ccd3930","registro_original":{"id_fonte":"000882457","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1991712","numero_registro":"202103090003","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2024-08-26","data_publicacao":"2024-08-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO\nDE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO INDENIZATÓRIO. CONTRATO\nDE CONCESSÃO COMERCIAL. VEÍCULO AUTOMOTOR. AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. FINALIDADE. DESTRANCAMENTO DO RECURSO ESPECIAL. ÚNICA TESE\nDE OMISSÃO. ANÁLISE. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO\nMANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. O agravo em recurso especial previsto no art. 1.040 do NCPC tem\ncomo finalidade o destrancamento de recurso especial que tenha sido\ninadmitido pelo Tribunal estadual, a fim de que o STJ aprecie o\nrecurso especial anteriormente interposto.\n2. A decisão agravada examinou a única tese de omissão suscitada no\napelo nobre, reconhecendo o vício do acórdão recorrido.\n3. O agravo em recurso especial não é via adequada para inovar no\nprocesso, incluindo-se teses novas, não suscitadas no recurso\nespecial que lhe precedeu.\n4. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a\ninadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o\npresente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado\nimpugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios\ntermos.\n5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/08/2024 a 26/08/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/18ce7173-132a-4075-ac28-7b80ff1e79f6/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"1227aafd40a7f67c04ff74b01bf328a624c951e8f15dca0388de30e666e202f6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
