# Registro público: STJ — 2170062

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-26
- **Publicação:** 2024-08-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/67569/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/67569.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 78cf5f6ecf98ec0b4b9560b3e0db6a6d5621d46545983ef66b7270752f3cbe1f

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/18ce7173-132a-4075-ac28-7b80ff1e79f6/download/20240930.json>)
- **Identificador na fonte:** 000882461
- **Número de registro na fonte:** 202202190010
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. EXECUTADO. ART. 921,
§5º, DO NCPC. NOVIDADE LEGISLATIVA. MARCO TEMPORAL. SENTENÇA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO, PROVEITO ECONÔMICO OU VALOR DA
CAUSA. EQUIDADE. EXCEÇÃO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Antes da edição da Lei nº 14.195/2021, o reconhecimento da
prescrição intercorrente não afastava a aplicação do princípio da
causalidade nem impunha a sucumbência ao exequente, competindo ao
executado o dever de arcar com os ônus sucumbenciais.
- **Item 2 (texto oficial):** O marco temporal para a aplicação da nova redação do art. 921,
§5º, do NCPC deve ser a data da prolação da sentença ou ato
jurisdicional correspondente, tendo em vista o caráter híbrido do
artigo legal.
- **Item 3 (texto oficial):** O NCPC instituiu no art. 85, § 2º, regra geral obrigatória no
sentido de que os honorários advocatícios devem ser fixados sobre o
valor da condenação ou do proveito econômico ou, não sendo possível
identificá-lo, sobre o valor da causa, restringindo-se o comando
excepcional do § 8º do art. 85, de fixação por equidade, às causas
em que for inestimável ou irrisório o proveito ou, ainda, em que o
valor da causa for muito baixo.
- **Item 4 (texto oficial):** Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a
inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o
presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado
impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios
termos.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. EXECUTADO. ART. 921,
§5º, DO NCPC. NOVIDADE LEGISLATIVA. MARCO TEMPORAL. SENTENÇA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO, PROVEITO ECONÔMICO OU VALOR DA
CAUSA. EQUIDADE. EXCEÇÃO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO.
1. Antes da edição da Lei nº 14.195/2021, o reconhecimento da
prescrição intercorrente não afastava a aplicação do princípio da
causalidade nem impunha a sucumbência ao exequente, competindo ao
executado o dever de arcar com os ônus sucumbenciais.
2. O marco temporal para a aplicação da nova redação do art. 921,
§5º, do NCPC deve ser a data da prolação da sentença ou ato
jurisdicional correspondente, tendo em vista o caráter híbrido do
artigo legal.
3. O NCPC instituiu no art. 85, § 2º, regra geral obrigatória no
sentido de que os honorários advocatícios devem ser fixados sobre o
valor da condenação ou do proveito econômico ou, não sendo possível
identificá-lo, sobre o valor da causa, restringindo-se o comando
excepcional do § 8º do art. 85, de fixação por equidade, às causas
em que for inestimável ou irrisório o proveito ou, ainda, em que o
valor da causa for muito baixo.
4. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a
inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o
presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado
impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios
termos.
5. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/08/2024 a 26/08/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 78cf5f6ecf98ec0b4b9560b3e0db6a6d5621d46545983ef66b7270752f3cbe1f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

