# Registro público: STJ — 701689

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-14
- **Publicação:** 2022-06-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6757/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6757.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 87fa163dab15185a1d5d29b1aab2f9fe9df6c86e24048bbe841bf9361623b655

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. RECONHECIMENTO
PESSOAL. ILEGALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. CONDENAÇÃO EMBASADA EM AMPLO
ACERVO PROBATÓRIO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Na esfera policial, foi oportunizado às vítimas que descrevessem
o acusado, sendo mostrado um livro com várias fotos, e,
posteriormente, foram levadas para a sala de reconhecimento, local
em que o acusado foi colocado ao lado de duas  pessoas com
características físicas semelhantes, tendo uma das vítimas o
reconhecido, não havendo demonstração nos autos de inobservância do
previsto no art. 226 do CPP.
- **Item 2 (texto oficial):** O fato de apenas uma das vítimas ter reconhecido o agravante é
irrelevante sob o ponto de vista da credibilidade do procedimento,
pois além de a lei em nada dispor nesse sentido, consta dos autos
que o reconhecimento fotográfico na esfera policial não foi o único
elemento de convencimento adotado pelas instâncias ordinárias.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. RECONHECIMENTO
PESSOAL. ILEGALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. CONDENAÇÃO EMBASADA EM AMPLO
ACERVO PROBATÓRIO.
1. Na esfera policial, foi oportunizado às vítimas que descrevessem
o acusado, sendo mostrado um livro com várias fotos, e,
posteriormente, foram levadas para a sala de reconhecimento, local
em que o acusado foi colocado ao lado de duas  pessoas com
características físicas semelhantes, tendo uma das vítimas o
reconhecido, não havendo demonstração nos autos de inobservância do
previsto no art. 226 do CPP.
2. O fato de apenas uma das vítimas ter reconhecido o agravante é
irrelevante sob o ponto de vista da credibilidade do procedimento,
pois além de a lei em nada dispor nesse sentido, consta dos autos
que o reconhecimento fotográfico na esfera policial não foi o único
elemento de convencimento adotado pelas instâncias ordinárias.
3. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz
e os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e
Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art226

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00226

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art226](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art226)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 989688](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165631/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art226
- [STJ — 1045330](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163508/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art226
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 1081155](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156301/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art226
