# Registro público: STJ — 2096674

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-27
- **Publicação:** 2024-08-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/67571/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/67571.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 04b3db9dcbdc39db7eec80a6c125d51dd9f55025b808a5cafd7e64c8c6f3c6f8

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/18ce7173-132a-4075-ac28-7b80ff1e79f6/download/20240930.json>)
- **Identificador na fonte:** 000882464
- **Número de registro na fonte:** 202302121588
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. COOPERATIVA MÉDICA. APORTE
FINANCEIRO APROVADO EM ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA. DISCUSSÃO
SOBRE O RATEIO ENTRE OS COOPERADOS. CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO
RECORRIDO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL CONFIGURADA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação de cobrança ajuizada em 17/10/2019, da qual foi extraído o
presente recurso especial, interposto em 08/07/2022 e concluso ao
gabinete em 01/09/2023.
- **Item 2 (texto oficial):** O propósito recursal é decidir sobre (i) a negativa de prestação
jurisdicional; (ii) o rateio igualitário, entre todos os cooperados,
do aporte financeiro aprovado em assembleia geral extraordinária;
(iii) a possibilidade de o cooperado reaver o valor pago, a título
de aumento do capital social, em caso de seu desligamento da
cooperativa.
- **Item 3 (texto oficial):** Constata-se a existência de contradição no acórdão recorrido
quando apresenta proposições inconciliáveis entre si sobre questão
essencial ao deslinde da controvérsia: ou o valor exigido visa, como
afirma o cooperado, à recomposição dos prejuízos da cooperativa ?
cujo rateio, na forma do art. 89 da Lei 5.764/71 e à luz da
orientação do STJ, deve observar a proporcionalidade, se
insuficientes os recursos do fundo de reserva ? ou visa, como afirma
a cooperativa médica, ao aporte de capital ? cujo rateio deve
respeitar a determinação da assembleia geral extraordinária.
- **Item 4 (texto oficial):** Hipótese em que deve ser anulado o acórdão recorrido a fim de que
o Tribunal de origem promova novo julgamento da apelação,
manifestando-se, clara e expressamente, sobre a destinação concreta
do aporte financeiro exigido dos cooperados, considerando o conjunto
fático-probatório dos autos.
- **Item 5 (texto oficial):** Recurso especial conhecido e provido.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. COOPERATIVA MÉDICA. APORTE
FINANCEIRO APROVADO EM ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA. DISCUSSÃO
SOBRE O RATEIO ENTRE OS COOPERADOS. CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO
RECORRIDO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL CONFIGURADA.
1. Ação de cobrança ajuizada em 17/10/2019, da qual foi extraído o
presente recurso especial, interposto em 08/07/2022 e concluso ao
gabinete em 01/09/2023.
2. O propósito recursal é decidir sobre (i) a negativa de prestação
jurisdicional; (ii) o rateio igualitário, entre todos os cooperados,
do aporte financeiro aprovado em assembleia geral extraordinária;
(iii) a possibilidade de o cooperado reaver o valor pago, a título
de aumento do capital social, em caso de seu desligamento da
cooperativa.
3. Constata-se a existência de contradição no acórdão recorrido
quando apresenta proposições inconciliáveis entre si sobre questão
essencial ao deslinde da controvérsia: ou o valor exigido visa, como
afirma o cooperado, à recomposição dos prejuízos da cooperativa ?
cujo rateio, na forma do art. 89 da Lei 5.764/71 e à luz da
orientação do STJ, deve observar a proporcionalidade, se
insuficientes os recursos do fundo de reserva ? ou visa, como afirma
a cooperativa médica, ao aporte de capital ? cujo rateio deve
respeitar a determinação da assembleia geral extraordinária.
4. Hipótese em que deve ser anulado o acórdão recorrido a fim de que
o Tribunal de origem promova novo julgamento da apelação,
manifestando-se, clara e expressamente, sobre a destinação concreta
do aporte financeiro exigido dos cooperados, considerando o conjunto
fático-probatório dos autos.
5. Recurso especial conhecido e provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma, por unanimidade,
conhecer do recurso especial e lhe dar provimento, nos termos do
voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.096.674 do STJ: ação de cobrança e cooperativa médica](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2096674/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 2.096.674 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 27 de agosto de 2024, sob relatoria de Nancy Andrighi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de ação de cobrança, cooperativa médica e contradição no acórdão recorrido. Esta página transcreve o texto oficial do

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** cobranca, cooperativa, medica
- **SHA-256 do HTML autoral:** e925e116dba392f5ca92051845f08828cb035eb4836d234ef7e02b4d7b33d87b
- **SHA-256 do registro documental:** 04b3db9dcbdc39db7eec80a6c125d51dd9f55025b808a5cafd7e64c8c6f3c6f8
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2096674%2F)

