{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":67578,"origem":"stj","sha256_origem":"53a3a587b836a4c59604f1ed84a356f74ddd5a4d4588a3696ae45750148f326b","registro_original":{"id_fonte":"000882488","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2036447","numero_registro":"202203451405","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2023-10-02","data_publicacao":"2023-10-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM\nREPETIÇÃO DE INDÉBITO. OMISSÃO E FALTA DE FUNDAMENTOS APÓS REJEIÇÃO\nDOS DECLARATÓRIOS. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À COISA\nJULGADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. Embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria\ncontrovertida foi devidamente enfrentada pelo colegiado de origem,\nque sobre ela emitiu pronunciamento de forma fundamentada, com\nenfoque suficiente a autorizar o conhecimento do recurso especial,\nnão havendo falar em negativa de prestação jurisdicional.\n2. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na sessão\nrealizada no dia 18/4/2023, decidiu, no julgamento do REsp\n2.000.438/PR, da relatoria da Ministra Nancy Andrighi, que \"os juros\nremuneratórios não devem ser considerados como acessório à cobrança\nque foi considerada abusiva. Trata-se de elemento diverso do\ncontrato bancário firmado, o que exige pedido explícito\", bem como\nque, \"não existindo pedido e condenação explícitos acerca dos juros\nremuneratórios, não é possível concluir terem sido estes abarcados\npelo pedido feito em ação anterior, a qual discutiu apenas a\nabusividade na cobrança de tarifas constantes de contrato bancário\".\n3. No caso dos autos, a Corte local consignou que, na primeira\ndemanda, a parte autora buscou somente a repetição dos valores pagos\nem razão da cobrança de taxas e tarifas tidas como abusivas. Nesse\ncontexto, não há como reconhecer a tríplice identidade entre as\ndemandas.\n4. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 26/09/2023 a 02/10/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/18ce7173-132a-4075-ac28-7b80ff1e79f6/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"ee6de3e29bd3609964b9ef37de496ef609453adffd08584320968b51050e99f2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"53a3a587b836a4c59604f1ed84a356f74ddd5a4d4588a3696ae45750148f326b","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
