# Registro público: STJ — 1853991

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-26
- **Publicação:** 2024-08-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/67579/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/67579.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5843d9b4730ea31224baa5131dee59f88c5541c16daa038833b18431ce97c16c

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/18ce7173-132a-4075-ac28-7b80ff1e79f6/download/20240930.json>)
- **Identificador na fonte:** 000882489
- **Número de registro na fonte:** 201903760771
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. 1. TEMA N. 1.011 DO STF.
REMESSA DO PROCESSO À JUSTIÇA FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA NÃO
DEBATIDA NO PRESENTE RECURSO. 2. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA.
SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. SEGURO HABITACIONAL. COBERTURA DE
VÍCIOS CONSTRUTIVOS. ACÓRDÃO QUE CONTRARIA O ENTENDIMENTO DESTA
CORTE SUPERIOR. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Tendo em vista que as matérias tratadas no presente recurso estão
desvinculadas do que foi decidido no Tema n. 1.011 do STF,
inexistindo qualquer risco de decisões conflitantes, não há que se
falar em declínio da competência para a justiça federal.
- **Item 2 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica  no sentido  de
que, uma vez constatada a existência de vícios estruturais
acobertados pelo seguro habitacional e coexistentes à vigência do
contrato, devem ser os segurados devidamente indenizados pelos
prejuízos sofridos, nos moldes estabelecidos na apólice.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. 1. TEMA N. 1.011 DO STF.
REMESSA DO PROCESSO À JUSTIÇA FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA NÃO
DEBATIDA NO PRESENTE RECURSO. 2. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA.
SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. SEGURO HABITACIONAL. COBERTURA DE
VÍCIOS CONSTRUTIVOS. ACÓRDÃO QUE CONTRARIA O ENTENDIMENTO DESTA
CORTE SUPERIOR. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Tendo em vista que as matérias tratadas no presente recurso estão
desvinculadas do que foi decidido no Tema n. 1.011 do STF,
inexistindo qualquer risco de decisões conflitantes, não há que se
falar em declínio da competência para a justiça federal.
2. A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica  no sentido  de
que, uma vez constatada a existência de vícios estruturais
acobertados pelo seguro habitacional e coexistentes à vigência do
contrato, devem ser os segurados devidamente indenizados pelos
prejuízos sofridos, nos moldes estabelecidos na apólice.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 20/08/2024 a 26/08/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 5843d9b4730ea31224baa5131dee59f88c5541c16daa038833b18431ce97c16c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

