{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":67582,"origem":"stj","sha256_origem":"333eb297f5ff3e9692f5e883116024f6ae8c1432b526367e444a1743ab0cc948","registro_original":{"id_fonte":"000882504","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2596111","numero_registro":"202400852043","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2024-09-02","data_publicacao":"2024-09-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO\nCONTRATUAL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. DISTRATO POR INICIATIVA\nDO COMPRADOR. PERCENTUAL DE RETENÇÃO. POSSIBILIDADE DE ADEQUAÇÃO.\nMESMO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI N. 13.786/2018. PRECEDENTES. AGRAVO\nINTERNO IMPROVIDO.\n1. Com efeito, a Terceira Turma desta Corte\nSuperior firmou entendimento no sentido de ser possível a redução da\ncláusula penal ajustada nos limites autorizados pela lei quando, às\nluz das peculiaridades do caso concreto, sua aplicação se mostrar\nmanifestamente excessiva tendo em vista a natureza e a finalida de\ndo contrato em que disposta. Esse entendimento é aplicável inclusive\na negócios entabulados após a aprovação da Lei n. 13.786/2018.\n2.\nAdemais, o percentual de 25% da quantia paga como limite para a pena\nconvencional em caso de distrato foi mantido mesmo após a vigência\nda Lei n. 13.786/2018.\n3. Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 27/08/2024 a 02/09/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto\nMartins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto\nMartins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/18ce7173-132a-4075-ac28-7b80ff1e79f6/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"549414f0cd8da181f6f0edc0f71d52c4c1f14a564520ed39a1f6dad8c1a1efd9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
