{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":67583,"origem":"stj","sha256_origem":"db8684098774fe0ec38feb2addc89022b165f95adb396985ff8c9b3fd3fd0ae6","registro_original":{"id_fonte":"000882505","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2526925","numero_registro":"202304509079","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2024-09-02","data_publicacao":"2024-09-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.\nAÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER C/C INDENIZAÇÃO. OFENSAS\nPERPETRADAS POR MEIO DA INTERNET. COMPETÊNCIA. DOMICÍLIO DA VÍTIMA.\nALEGADA OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA.\nACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE\nSUPERIOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS\nQUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO\nDESPROVIDO.\n1. A alegação de violação aos arts. 489, § 1º, inciso\nVI, e 1.022, incisos II e III, e parágrafo único, inciso II, ambos\ndo Código de Processo Civil de 2015, não se sustenta, pois o\nTribunal de origem decidiu a matéria controvertida de forma\nfundamentada, ainda que contrariamente aos interesses da parte.\n2.\nSegundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, \"a\ncompetência para julgamento de ação de indenização por danos morais,\ndecorrente de ofensas proferidas em rede social, é do foro do\ndomicílio da vítima, em razão da ampla divulgação do ato ilícito\"\n(REsp n. 2.032.427/SP, relator o Ministro Antônio Carlos Ferreira,\nQuarta Turma, julgado em 27/4/2023, DJe de 4/5/2023).\n3. Agravo\ninterno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 27/08/2024 a 02/09/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto\nMartins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto\nMartins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/18ce7173-132a-4075-ac28-7b80ff1e79f6/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"272dac96477241acd52ce3a4cf39c93963c5e5b51d040ce78cc4d37653978349","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
