{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":67584,"origem":"stj","sha256_origem":"635cbbfa8481302bd375fa1a242c98340ad3dcb84f6a2bb0cd0da3776b908fc1","registro_original":{"id_fonte":"000882506","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2499513","numero_registro":"202303778006","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2024-09-02","data_publicacao":"2024-09-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA\nDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA\nDOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 932,\nINCISO III, E DO ART. 1.021, § 1º, AMBOS DO CPC/2015. EFEITO\nSUSPENSIVO PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.\n1. A\nPresidência do Superior Tribunal de Justiça não conheceu do reclamo\npor constatar: 1) ser incabível o recurso especial para a análise de\nviolação a normas constitucionais; 2) ausência de comando normativo\ndo art. 460 do CPC/2015 para subsidiar a tese recursal; 3) que a\nparte recorrente não demonstrou, de forma clara, direta e\nparticularizada, como o acórdão recorrido violou o art. 460 do\nCPC/2015.\n2. A recorrente não impugna nenhum desses fundamentos e\napresenta tema estranho ao objeto da decisão recorrida.\n3.\nVerificada a ausência de impugnação específica de todos os\nfundamentos da decisão agravada, não se conhece do agravo interno,\ndiante da inobservância do princípio da dialeticidade, conforme\nexigem os arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC/2015.\nPrecedentes.\n4. Esta Corte Superior entende que \"o não conhecimento\ndo recurso principal, a que se pretende a atribuição de efeito\nsuspensivo, torna prejudicado o pedido de tutela de urgência\" (AgInt\nno AREsp n. 2.267.671/RJ, relator o Ministro Ricardo Villas Bôas\nCueva, Terceira Turma, julgado em 24/6/2024, DJe de 26/6/2024).\n5 .\nAgravo interno não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 27/08/2024 a 02/09/2024, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto\nMartins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto\nMartins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/18ce7173-132a-4075-ac28-7b80ff1e79f6/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"d382bccbc547ed81d57bcd5dd1dff5353b45f4b1f0636b4e2bdba7de05d13056","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"635cbbfa8481302bd375fa1a242c98340ad3dcb84f6a2bb0cd0da3776b908fc1","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
