# Registro público: STJ — 2503225

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-02
- **Publicação:** 2024-09-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/67587/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/67587.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a3552c192938beb0e8da053e1b693400399af8ae638adf64c550054861620be0

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/18ce7173-132a-4075-ac28-7b80ff1e79f6/download/20240930.json>)
- **Identificador na fonte:** 000882521
- **Número de registro na fonte:** 202303734560
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. TERMO
DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TAC. APLICAÇÃO DE MULTA. EXCESSIVIDADE.
POSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO PELO PODER JUDICIÁRIO. SÚMULA 83/STJ.
NECESSIDADE DE REDUÇÃO. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. OFENSA AO ART. 6º, §
1º, DA LINDB. DISPOSITIVO LEGAL NÃO PREQUESTIONADO. SÚMULA 211/STJ.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça manifesta-se no
sentido de que é possível a alteração pelo Poder Judiciário da multa
aplicada em Termo de Ajustamento de Conduta quando constatada
manifesta excessividade.
- **Item 2 (texto oficial):** O fundamento adotado pelo Tribunal originário acerca da
desproporcionalidade do valor da penalidade imposta, por estar
alicerçado no conjunto fático-probatório dos autos, não pode ser
reexaminado em recurso especial, ante o impedimento imposto pela
Súmula  7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de
Justiça, a análise de tese no âmbito do recurso especial exige a
prévia discussão no Tribunal de origem, sob pena de incidirem as
Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal, bem como o enunciado
da Súmula 211/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. TERMO
DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TAC. APLICAÇÃO DE MULTA. EXCESSIVIDADE.
POSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO PELO PODER JUDICIÁRIO. SÚMULA 83/STJ.
NECESSIDADE DE REDUÇÃO. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. OFENSA AO ART. 6º, §
1º, DA LINDB. DISPOSITIVO LEGAL NÃO PREQUESTIONADO. SÚMULA 211/STJ.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça manifesta-se no
sentido de que é possível a alteração pelo Poder Judiciário da multa
aplicada em Termo de Ajustamento de Conduta quando constatada
manifesta excessividade.
2. O fundamento adotado pelo Tribunal originário acerca da
desproporcionalidade do valor da penalidade imposta, por estar
alicerçado no conjunto fático-probatório dos autos, não pode ser
reexaminado em recurso especial, ante o impedimento imposto pela
Súmula  7/STJ.
3. Nos termos da jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de
Justiça, a análise de tese no âmbito do recurso especial exige a
prévia discussão no Tribunal de origem, sob pena de incidirem as
Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal, bem como o enunciado
da Súmula 211/STJ.
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 27/08/2024 a 02/09/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** a3552c192938beb0e8da053e1b693400399af8ae638adf64c550054861620be0
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Termo de ajustamento de conduta (TAC): como funciona](https://wikijuridica.com.br/glossario/tac-termo-ajustamento-conduta/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Uma empresa notificada por poluir um curso d'água pode negociar, em vez de esperar uma ação civil pública, um compromisso formal de corrigir a irregularidade dentro de prazo definido, com multa em caso de descumprimento. Esse instrumento — o termo de ajustamento de conduta, ou TAC — está previsto no § 6º do art. 5º da Lei 7.347/1985, a lei da ação civil

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** ajustamento, conduta
- **SHA-256 do HTML autoral:** afb3ab5c0da4a2b6ba2bfdb57907585dee32f47ae1da5b6b92c9df9d7a3f949b
- **SHA-256 do registro documental:** a3552c192938beb0e8da053e1b693400399af8ae638adf64c550054861620be0
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Ftac-termo-ajustamento-conduta%2F)

