# Registro público: STJ — 722563

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-14
- **Publicação:** 2022-06-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6759/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6759.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 493413bf15598207f9717fed4d9445c6f09c34ce480ebeb43290388baa2b8cf8

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTELIONATO TENTADO.
SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EXCLUSIVAMENTE POR
MULTA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Consoante a jurisprudência desta Corte, "inexiste direito
subjetivo do réu em optar, na substituição da pena privativa de
liberdade, se prefere duas penas restritivas de direitos ou uma
restritiva de direitos e uma multa. E, se ao tipo penal é cominada
pena de multa cumulativa com a pena privativa de liberdade
substituída, não se mostra socialmente recomendável a aplicação"
(AgRg no HC 650.841/SC, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA
TURMA, julgado em 05/10/2021, DJe 13/10/2021).
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTELIONATO TENTADO.
SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EXCLUSIVAMENTE POR
MULTA.
1. Consoante a jurisprudência desta Corte, "inexiste direito
subjetivo do réu em optar, na substituição da pena privativa de
liberdade, se prefere duas penas restritivas de direitos ou uma
restritiva de direitos e uma multa. E, se ao tipo penal é cominada
pena de multa cumulativa com a pena privativa de liberdade
substituída, não se mostra socialmente recomendável a aplicação"
(AgRg no HC 650.841/SC, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA
TURMA, julgado em 05/10/2021, DJe 13/10/2021).
2. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz
e os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e
Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
