{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":67591,"origem":"stj","sha256_origem":"9bcac360764ab018fab82f78ae3d376a657d94d91a2a06f4e9acfccb9c419ef4","registro_original":{"id_fonte":"000882526","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2106709","numero_registro":"202303952066","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2024-09-02","data_publicacao":"2024-09-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO\nANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C INDENIZATÓRIA. HONORÁRIOS\nSUCUMBENCIAIS. SENTENÇA PROLATADA NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO\nCIVIL DE 1973. PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM. APLICAÇÃO DA EQUIDADE.\nVALOR IRRISÓRIO DOS HONORÁRIOS. INFERIOR A 1% SOBRE O VALOR DA\nCAUSA. MAJORAÇÃO. CABIMENTO. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO\nDESPROVIDO.\n1. Consoante dispunha o art. 20, § 4º, do CPC/1973, nos\nembargos à execução, o arbitramento dos honorários sucumbenciais\ndependerá de apreciação equitativa do magistrado. Ademais, esta\nCorte Superior entende que os honorários fixados em percentual\ninferior a 1% do proveito econômico pretendido na demanda se\nafiguram irrisórios, o que se verificou na espécie, tornando\nimperiosa a sua majoração pelo STJ, a fim de atender aos princípios\nda razoabilidade e da proporcionalidade.\n2. Agravo interno\ndesprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 27/08/2024 a 02/09/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nImpedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.\nPresidiu o\njulgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/18ce7173-132a-4075-ac28-7b80ff1e79f6/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"a8dca89c0c241a4c66fb5c6d874a766b6897c74a3fdd3d0bd619dfee1748cfd3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
