{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":67593,"origem":"stj","sha256_origem":"b45dea493eb3714adcab58464842c1ddf42864b06982ade2c3631c465ceec56a","registro_original":{"id_fonte":"000882529","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2003960","numero_registro":"202200742017","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2024-09-02","data_publicacao":"2024-09-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONDOMÍNIO. SUPRESSIO. CONTEÚDO\nNORMATIVO DE DISPOSITIVOS LEGAIS QUE NÃO AMPARA A MATÉRIA RECURSAL.\nSÚMULA 284 DO STF. VIOLAÇÃO A ARTIGOS DE LEI FEDERAL. SÚMULA 211 DO\nSTJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. UTILIZAÇÃO\nDE ÁREA COMUM. EXCLUSIVIDADE. LONGO PERÍODO DE TEMPO. MANUTENÇÃO DA\nPOSSE DA ÁREA. POSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA À BOA-FÉ OBJETIVA. SÚMULA\n83/STJ.\n1. O não apontamento de dispositivo legal apto a amparar a\ntese de não ocorrência da supressio constitui deficiência na\nfundamentação do recurso especial, a ensejar a incidência do óbice\nda Súmula 284 do STF.\n2. A alegação de ofensa aos arts. 1.331, § 2º,\ndo CC e 3º da Lei n. 4.591/1964 carece do indispensável\nprequestionamento, atraindo a aplicação da Súmula 211 do STJ.\n3.\nVerifica-se que o Tribunal de origem analisou todas as questões\nrelevantes para a solução da lide, de forma fundamentada, não\nhavendo falar em negativa de prestação jurisdicional.\n4.\nUltrapassada a inadmissibilidade do apelo especial, incide a Súmula\n83 do STJ ao caso, pois, tal como decidido no acórdão recorrido, a\njurisprudência des te Tribunal Superior reconhece o direito à\ncontinuidade do uso, com exclusividade, de área comum de condomínio\npor longo período de tempo, em observância à boa-fé objetiva.\n5.\nAgravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 27/08/2024 a 02/09/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto\nMartins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto\nMartins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/18ce7173-132a-4075-ac28-7b80ff1e79f6/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"af4b0dd714184d18a49a0ff05e9d78fbb6b42edd98a825b5a12cb90f212f412d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"b45dea493eb3714adcab58464842c1ddf42864b06982ade2c3631c465ceec56a","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
