# Registro público: STJ — 1651229

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-02
- **Publicação:** 2024-09-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/67594/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/67594.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5dceaab7766ef5cb5e80a43902716583b4b90d380f928b265da40200aac1809c

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/18ce7173-132a-4075-ac28-7b80ff1e79f6/download/20240930.json>)
- **Identificador na fonte:** 000882531
- **Número de registro na fonte:** 201700152490
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. EMBARGOS À
EXECUÇÃO. CONTRATO ANULADO POR DOLO. RESTITUIÇÃO DAS PARTES AO
ESTADO ANTERIOR. COMPENSAÇÃO ENTRE REBANHO PENHORADO NA EXECUÇÃO E
PAGAMENTO PELO TEMPO DE USO DO IMÓVEL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
ARBITRADOS EM DESACORDO COM O ART. 85, § 2º, DO CPC/2015. RECURSO
ESPECIAL QUE REPETE OS MESMOS PEDIDOS E FUNDAMENTOS DO RECURSO
ESPECIAL N. 1.649.530/MT INTERPOSTO NA AÇÃO DE EXECUÇÃO E JÁ
DECIDIDO. RECURSO ESPECIAL PREJUDICADO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Considerando que o presente recurso
especial repete exatamente os mesmos argumentos e pedidos formulados
no Recurso Especial n. 1.649.530/MT, o qual foi desprovido por
decisão monocrática deste Relator, deve ser mantida a decisão
agravada que reconheceu a prejudicialidade do recurso.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo
interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. EMBARGOS À
EXECUÇÃO. CONTRATO ANULADO POR DOLO. RESTITUIÇÃO DAS PARTES AO
ESTADO ANTERIOR. COMPENSAÇÃO ENTRE REBANHO PENHORADO NA EXECUÇÃO E
PAGAMENTO PELO TEMPO DE USO DO IMÓVEL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
ARBITRADOS EM DESACORDO COM O ART. 85, § 2º, DO CPC/2015. RECURSO
ESPECIAL QUE REPETE OS MESMOS PEDIDOS E FUNDAMENTOS DO RECURSO
ESPECIAL N. 1.649.530/MT INTERPOSTO NA AÇÃO DE EXECUÇÃO E JÁ
DECIDIDO. RECURSO ESPECIAL PREJUDICADO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Considerando que o presente recurso
especial repete exatamente os mesmos argumentos e pedidos formulados
no Recurso Especial n. 1.649.530/MT, o qual foi desprovido por
decisão monocrática deste Relator, deve ser mantida a decisão
agravada que reconheceu a prejudicialidade do recurso.
2. Agravo
interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 27/08/2024 a 02/09/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto
Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto
Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Relações com outros documentos

As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 1651229 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/18ce7173-132a-4075-ac28-7b80ff1e79f6/download/20240930.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 5dceaab7766ef5cb5e80a43902716583b4b90d380f928b265da40200aac1809c
- **SHA-256 do comentário:** b441ebe8a13829d522b09ed26f54b455282a742b4b1d9af0cae1542b53c6516c
