# Registro público: STJ — 2055204

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-02
- **Publicação:** 2024-09-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/67598/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/67598.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** cfa7476a7bce782a38ee27be253c3878af00415fb89dec901ce0a7d3d5bf0683

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. NÃO VERIFICADA. MULTA DO ART. 578, PARÁGRAFO
ÚNICO, DO CPC/1973. BASE DE CÁLCULO. VALOR DA CAUSA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não incide, no caso dos autos, a Súmula n. 211 do STJ, porquanto
o art. 538, parágrafo único, do CPC/1973, apontado como violado, foi
devidamente prequestionado.
- **Item 2 (texto oficial):** A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no
sentido de que a multa prevista no art. 538, parágrafo único, do
CPC/1973 tem como base de cálculo o valor da causa, e não o valor da
condenação. Precedentes.
Agravo interno improvido.

## Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. NÃO VERIFICADA. MULTA DO ART. 578, PARÁGRAFO
ÚNICO, DO CPC/1973. BASE DE CÁLCULO. VALOR DA CAUSA.
1. Não incide, no caso dos autos, a Súmula n. 211 do STJ, porquanto
o art. 538, parágrafo único, do CPC/1973, apontado como violado, foi
devidamente prequestionado.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no
sentido de que a multa prevista no art. 538, parágrafo único, do
CPC/1973 tem como base de cálculo o valor da causa, e não o valor da
condenação. Precedentes.
Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 27/08/2024 a 02/09/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
