{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":67599,"origem":"stj","sha256_origem":"6f68ffdf06885f4077ae6b31ff0c86117deb99cc6100a3b6078d7014da35d990","registro_original":{"id_fonte":"000882961","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1925912","numero_registro":"202100508374","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2024-09-02","data_publicacao":"2024-09-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO INSUFICIENTE.\nINTIMAÇÃO PARA COMPLEMENTAÇÃO. JUNTADA APENAS DA GUIA DE\nRECOLHIMENTO. COMPRAVANTE BANCÁRIO AUSENTE. DESERÇÃO. COMPROVAÇÃO\nPOSTERIOR. DESCABIMENTO. PRECLUSÃO.\n1. Observado pelo Tribunal de origem que houve recolhimento a menor\ndo preparo e intimado para pagamento da complementação, tal\ncircunstância fática não afasta a imprescindibilidade de que o valor\nrestante do preparo venha acompanhado de guia bancária íntegra e do\nrespectivo comprovante de pagamento, sob pena de decretação da\ndeserção do recurso, sendo incabível a comprovação posterior, em\nrazão da preclusão.\n2. \"Se o recorrente, intimado para complementar o preparo\ninsuficiente, não o faz a tempo e modo, o recurso deve ser\nconsiderado deserto. Precedentes. [...] A comprovação posterior de\neventual recolhimento não supre a falta de preparo, em virtude da\npreclusão. Precedentes\" (AgInt no AREsp n. 2.357.007/SP, relator\nMinistro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, DJe de\n5/6/2024).\nAgravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 27/08/2024 a 02/09/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/18ce7173-132a-4075-ac28-7b80ff1e79f6/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"d169855d4ee45fb20a77068310cdd82b86567136738d4b9842c2e0baeb523287","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
