{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":67602,"origem":"stj","sha256_origem":"f7cc706391c5ebd5427c91e0e4cb5f5939445c7127317efab77d71c88ddfcebd","registro_original":{"id_fonte":"000882964","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2096235","numero_registro":"202302864007","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2024-09-02","data_publicacao":"2024-09-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CITAÇÃO.\nPESSOA JURÍDICA. RECEBIMENTO. IDENTIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.\nNULIDADE DECRETADA NA ORIGEM. TEORIA DA APARÊNCIA. REQUISITOS. NÃO\nPREENCHIMENTO. INAPLICABILIDADE. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM O\nENTENDIMENTO DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. INCIDÊNCIA. DECISÕES\nMONOCRÁTICAS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NÃO SE PRESTAM À\nCOMPROVAÇÃO DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA\nMANTIDA.\n1. A jurisprudência desta Corte, abrandando a regra legal prevista\nno art. 223, parágrafo único, segunda parte, do Código de Processo\nCivil de 1973, com base na teoria da aparência, considera válida a\ncitação quando, encaminhada ao endereço da pessoa jurídica, é\nrecebida por quem se apresenta como representante legal da empresa,\nsem ressalvas quanto à inexistência de poderes de representação em\njuízo (REsp n. 1.625.697/PR, relator Ministro Ricardo Villas Bôas\nCueva, Terceira Turma, julgado em 21/2/2017, DJe de 24/2/2017).\nIncidente o óbice da Súmula n. 83/STJ.\n2. Decisões monocráticas do Superior Tribunal de Justiça não se\nprestam à comprovação de divergência jurisprudencial (AgInt no AREsp\nn. 2.407.072/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta\nTurma, julgado em 8/4/2024, DJe de 11/4/2024; AgInt no REsp n.\n2.023.023/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma,\njulgado em 8/5/2023, DJe de 11/5/2023).\nAgravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 27/08/2024 a 02/09/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/18ce7173-132a-4075-ac28-7b80ff1e79f6/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"4ef314d8f3ee68bd0e9d1285498ac1c9fa837414ae608eafd21f10c38fcb61fa","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"f7cc706391c5ebd5427c91e0e4cb5f5939445c7127317efab77d71c88ddfcebd","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
