{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":67604,"origem":"stj","sha256_origem":"e2790acd7957d58770eca6e5d2dd0fe8ff92a4612c7e0d1f47dbdace0e1d6eaa","registro_original":{"id_fonte":"000883007","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2148396","numero_registro":"202300242473","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2024-09-03","data_publicacao":"2024-09-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. DIREITO AUTORAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO\nJURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS\nAUTORAIS. CONDIÇÕES. CONFIGURAÇÃO. DISPONIBILIZAÇÃO DE OBRAS\nMUSICAIS. DIGITAL. TECNOLOGIA STREAMING. EXECUÇÃO PÚBLICA.\nCONFIGURAÇÃO. VIOLAÇÃO OBJETIVA DE NORMAS COGENTES. LEI 9.610/1998.\n REATROATIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE. RESOLUÇÃO CONTRATUAL.\nINADIMPLEMENTO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE\nDEFESA. CONFIGURAÇÃO. INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. NECESSIDADE. RETORNO DOS\nAUTOS À ORIGEM.\n1. A questão controvertida resume-se a definir (i) se há omissão e\ncontradição na decisão recorrida; (ii) se a natureza jurídica dos\ncontratos discutidos nos autos é de edição ou cessão de direitos\nautorais; (iii) se há necessidade de autorização específica para\nexploração econômica das obras dos autores via streaming; (iv) se é\npossível a resolução contratual; (v) se há cerceamento de defesa no\njulgamento antecipado da demanda.\n2. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal\nde origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma\nsucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que\nentende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela\nparte.\n3. Na cessão, os direitos patrimoniais do autor são transferidos com\npoucas reservas, na edição, o autor autoriza o editor a publicar a\nobra com tiragem de exemplares e tempo definidos no contrato. Na\nhipótese, a transferência realizada nos contratos é total e possui\ncaráter definitivo, guardando todas as condições associadas ao\ncontrato de cessão de direitos.  4. À luz do art. 29, incisos VII,\nVIII, \"i\", IX e X, da Lei nº 9.610/1998, verifica-se que a\ntecnologia streaming enquadra-se nos requisitos de incidência\nnormativa, configurando-se, portanto, modalidade de exploração\neconômica das obras musicais a demandar autorização prévia e\nexpressa pelos titulares de direito.\n5. A cessão de direitos autorais sem especificação da modalidade e\nincluindo tecnologia inexistente à época da celebração do contrato\nextrapola os limites da avença e viola a norma do art. 55 da LDA.\n6. Diante da irretroatividade da lei, inviável a análise da cessão\ndos direitos autorais sobre obra musical à luz da Lei nº 9.610/1998\nquando realizada em momento anterior a sua vigência.\n7. O juízo de improcedência da demanda julgada antecipadamente e\nfundado na não demonstração do direito alegado, quando há pedido de\nprodução de provas, configura cerceamento de defesa.\n8. Necessidade de maior dilação probatória, tendo em vista que a\ndemonstração do inadimplemento contratual a justificar a rescisão do\nnegócio jurídico demanda a análise das obrigações contratuais\nassumidas diante das provas (pericial e oral) postuladas a serem\nproduzidas.\n9. Recurso especial parcialmente provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade,\ndar parcial provimento ao recurso especial, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, Nancy\nAndrighi e Humberto Martins (Presidente) votaram com o Sr. Ministro\nRelator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/18ce7173-132a-4075-ac28-7b80ff1e79f6/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"7f08d8e8d2f86b0ace9d6bbd0d6dd6825ff695089ce96b385a8493deb86aa56e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
